No início do mês de março, o Juiz titular da 13º Vara do Trabalho, proferiu uma sentença de execução nos autos da Ação Civil Pública 11-94.2010.5.8.0013, relativa ao salário mínimo profissional dos Engenheiros e Arquitetos de autoria do Sindicato dos Engenheiros do Pará – SENGE-PA. A referida sentença põe termo a dois anos de discussão judicial sobre a forma de se calcular os valores devidos pelo empregador. No caso, o Banco da Amazônia.
Um trecho da decisão estabelece claramente a obrigação imediata de se aplicar os efeitos da sentença nos salários dos engenheiros:
“Para evitar execução continuada nestes autos, e eis que deferida e mantida a obrigação de fazer, o réu deverá observar o reajuste automático do salário-base dos empregados aqui substituídos, para seis salários mínimos atualmente em vigor, observando-se que seus contra-cheques devem ser reformulados para observar o que aqui estabelecido, cessando a obrigação de pagar na data da efetiva incorporação” (Grifo Nosso).
É interessante observar que a Diretoria não cumpriu a decisão. Isso não pode ser interpretado de outra forma, senão, como um sério desrespeito à ordem legal do país – trata-se de um péssimo exemplo, ainda mais quando oriundo de agentes públicos, que deveriam ser os primeiros a garantir a execução de decisões judiciais. Em outros casos, verifica-se que o efetivo cumprimento apenas tem lugar se o magistrado em sua sentença, estabelecer multa pelo descumprimento.
Isto é, a força imanente da decisão, que pelo respeito à ordem legal constitucional deveria produzir efeito material é reduzida à nulidade, distorcida pela ação de agentes públicos, pisada, desrespeitada deliberadamente –isso nos autoriza a descumprir as leis e os próprios regulamentos da empresa? Se a Diretoria do Banco da Amazônia, o principal agente do Governo Federal para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia e seu presidente Valmir Rossi, não cumprem uma decisão judicial, quem cumprirá?
Muitos comentam que o cumprimento está condicionado à imputação de multa, como se isso fosse normal! Dizem “A Diretoria não vai cumprir, só se tivesse multa!”. É uma pena que tenhamos chegado, como país, a esse nível das coisas como – o nível em que os agentes públicos são os primeiros a desconstruir a ordem social legal constitucional vigente. Não me surpreende a torrente das ruas – se a decisão fosse favorável do ponto de vista da Diretoria do Banco, isto é, o pior cenário para os empregados? Eles cumpririam? Sim, quando as coisas são como eles querem, eles dizem que a Justiça lhes deu razão e que a sabedoria e o bom senso prevaleceram, mas quando as decisões não são favoráveis ao projeto do “quanto pior para os empregados, melhor” então eles simplesmente fingem que nada está acontecendo.
Nesse quadro, resta apenas uma atitude a ser tomada. O patrono da ação deve solicitar ao magistrado o arbítrio da multa!