Em total discordância com a implantação da política da Lateralidade, a AEBA entrou com Ação Judicial contra a medida, porém foi arquivada por litispendência e problemas de representatividade, assim atuou junto à sua Diretoria Regional para subsidiar os sindicatos para que ajuizassem Ação contra a Lateralidade.
A Associação disponibilizou toda a documentação necessária, que foi entregue por nossos Diretores Regionais a todos os Sindicatos que representam os empregados do Banco da Amazônia. Munidos dessa documentação, alguns dos Sindicatos que entraram com a Ação, já contabilizam vitórias em 1ª instância com tutela antecipada, que obriga o Banco à imediata suspensão da medida.
A vitória mais recente foi no estado de Rondônia, o Diretor Regional da AEBA, Manoel Fonseca, foi quem entregou toda a documentação para subsidiar o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia- SEEB-RO, para entrar com a Ação, além de esclarecer os colegas das agências locais a respeito dos trâmites adotados pela Associação contra a Lateralidade.
Os empregados do Banco em Cacoal, Guajará –Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho, Rolim de Moura, Vilhena e Super-RO, são os beneficiados com a decisão, pois por se tratar de ação de autoria de Sindicato de base estadual, em princípio, ela é válida apenas para os trabalhadores do Banco da Amazônia em Rondônia, assim como nos estados do Pará e Amazonas, que também saíram vitoriosos em 1ª instância.
O ponto alto da Decisão no amazonas
Com a decisão, oBanco da Amazônia está proibido, a partir de agora, de praticar a famigerada lateralidade no ambiente de trabalho, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil, por dia, ao SEEB-RO.
É o que decidiu o juiz do Trabalho Substituto Celso Antonio Botão Carvalho Junior, da 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que concedeu antecipação de tutela à entidade sindical que, há alguns meses, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do banco, que insistia em não remunerar, de forma justa e devida, os funcionários que substituíam seus colegas que, por algum motivo, tinham que se afastar do trabalho.
O magistrado, em sua análise, entendeu que o manual do banco, denominado Pessoal – MN, permitia o desvio e/ou acúmulo de funções por um bancário, sem a devida compensação remuneratória, iniciativa fortemente combatida pelo Sindicato.
“Portanto, a alteração promovida pelo BASA em seu regulamento interno, nesta primeira análise em sede de cognição sumária, viola o Art. 468 da CLT, pois alterou de forma lesiva os contratos de trabalho dos bancários do Estado de Rondônia”, menciona parte da sentença.
VEJA A CARTA ENCAMINHADA À CONTEC E AOS SINDICATOS
Confira a Documentação entregue ao Sindicato pelo Diretor Regional AEBA
CONFIRA O ANDAMENTO DO PROCESSO EM RONDÔNIA:
Processo n. 0000259-34.2015.5.14.0008 do TRT-14
ASCOM AEBA com informações de www.rondoniadinamica.com