A AEBA orientou todos os empregados do Banco da Amazônia a apresentarem recursos, por escrito, nos casos em que o resultado da avaliação de desempenho não estiver de acordo com a expectativa do empregado. Recorrer da avaliação é IMPORTANTÍSSIMO, por exemplo, em caso de litígio judicial. Pois o contrário sinaliza a concordância do empregado com nota atribuída.
Ademais notamos que há muita incompreensão, por parte dos gestores sobre os procedimentos corretos a serem tomados na hora de avaliar.
Nesse processo constatamos outro problema – o ACORDO DE TRABALHO não tem sido elaborado conjuntamente, isto é, os empregados não têm sido chamados a opinar e decidir sobre seu acordo de trabalho.
Diante disso, gostaríamos de orientar a todos sobre essa incoerência.
O termo ACORDO, referente ao conjunto específico de atividades a serem realizadas pelo emprego durante um semestre, significa exatamente que se trata do PRODUTO DE UM ACERTO, DE UMA NEGOCIAÇÃO, DE UM DIÁLOGO em que tanto o empregador, quanto o empregado concordam com as atividades a ele atribuídas. O empregador tem a prerrogativa de definir, nos limites da lei, as atividades de um empregado, e já o faz, inclusive, nos normativos constam as atribuições de todos.
Esse instrumento do ACORDO de trabalho refere-se mais a estabelecer as atividades no interior das equipes de trabalho e NÃO PODE SER DEFINIDO UNILATERALMENTE.
Se for assim, não será acordo.
Sendo assim, caso seu Chefe, Gerente, Coordenador, ou Supervisor estabeleça seu Acordo de Trabalho sem lhe consultar, esse acordo não terá validade, nesse caso, ele deveria emitir uma OS – Ordem de Serviço, como óbvio, atentando para as suas particularidades normativas.
Por tanto, sugerimos aos empregados que adotem o seguinte procedimento:
1. Nos casos em que seu ACORDO de trabalho não foi produto de uma negociação, e se você não foi ouvido ESSE ACORDO NÃO TERÁ VALIDADE ENQUANTO TAL. Sendo assim comunique ao seu gestor que você NÃO RECONHECE O Acordo de Trabalho Constante no Sistema para o X Semestre do ano Y uma vez que você, como empregado não foi consultado.
2. Guarde esse e-mail para sua segurança.