Em decisão publicada em 19 de junho de 2015 no Diário Oficial da Justiça, os supervisores de atendimento/administrativo (processo: 0000166-61.2014.5.08.0012) e supervisores de crédito/recuperação. ( processo: 0000346-04.2014.5.08.0004) Tiveram o direito reconhecido de trabalhar 6 horas sem redução de salários.
Sinteticamente, os desembargadores sustentam o acórdão da seguinte maneira:
Sobre os supervisores de Atendimento/Administração:
“A função de "Supervisor de atendimento/ Supervisor administrativo/ Supervisor administrativo e de atendimento" não detém função de direção, coordenação ou controle, limita-se a executar ordens sem qualquer margem de atuação, função meramente técnica, cujo pagamento de gratificação destina-se a remunerar a maior responsabilidade da atividade, não atraindo a jornada de 8h diárias como defende o Banco.”
E sobre a função de Supervisor de acompanhamento/análise de crédito: “A função de "Supervisor de acompanhamento de crédito/ Supervisor de análise de crédito/ Supervisor de análise de acompanhamento de crédito" não detém função de direção, coordenação ou controle, limita-se a executar ordens sem qualquer margem de atuação, função meramente técnica, cujo pagamento de gratificação destina-se a remunerar a maior responsabilidade da atividade, não atraindo a jornada de 8h diárias como defende o Banco. No campo normativo o Manual de Organização da Rede de Atendimento também indica atribuições de execução, como auxílio, suporte, encaminhamento, monitoramento, atualização, consulta, coleta e repasse de informações, utilização de aplicativos e sistemas internos do banco; e não coordenação ou chefia”
Assim, a Justiça do Trabalho reconheceu aquilo que as entidades sindicais e a AEBA há anos vem denunciando: o Banco cria comissões para driblar a legislação trabalhista. Mas isso não é uma exclusividade do Banco da Amazônia, bancos públicos e privados agem da mesma forma.
No que tange aos demais supervisores as ações ainda encontram-se em andamento, umas em primeira instancia outras no TST, mas ainda sem julgamento definitivo no mérito ou decisão liminar, como as ações dos supervisores de atendimento/administração e de análise/acompanhamento de crédito, que determinam que o banco deve reduzir a jornada desses. O que ocorreu é que ambos os Recursos Ordinários foram julgados na mesma turma (1º Turma) e no mesmo dia.
Da decisão ainda cabe recurso para o TST.