O recurso de revista do Banco da Amazônia elaborado pelo Gerente Executivo da GEJUC NEM SEQUER FOI CONHECIDO NO TST.
Isto implica dizer, que a sentença de Primeiro Grau da lavra da Dra. Walquiria Norat Coelho, então titular da 12ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos do processo da Ação Cívil Pública de autoria do MPT que trata de Assédio Moral Coletivo, Contratação para Cargos de Confiança SEM CONCURSO PÚBLICO e Fraude em Concurso Público do BASA foi MANTIDA NA ÍNTEGRA!!!!
Assim, o Banco da Amazônia não poderá mais contratar Gerentes Executivos que não sejam empregados concursados de seu quadro de carreira, sob a alegação de que as funções de Gerente Executivo são “Cargos de Confiança”.
A estória é longa, mas está tendo um FINAL FELIZ!!!!
Vejamos como tudo começou…
O Ministério Público do Trabalho – MPT ajuizou em 2006, uma Ação Civil Publica nº 29300-17.2006.5.08.0012 contra o Banco da Amazônia visando discutir a ilegalidade da contratação de Gerente Executivo sem concurso, a ocorrência de dano moral contra os advogados concursados da empresa e a ocorrência de manipulação de concursos. Os fatos ocorreram durante a permanência do advogado Deusdedith Freire Brasil à frente da Gerencia Jurídica.
Recentemente, a 2º Turma do TST publicou Acordão em que reconhece a ocorrência de assédio moral coletivo contra os advogados empregados e estabelece multa contra o Banco de R$ 2.524.250,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e duzentos e cinquenta reais) a ser revestida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
O julgamento do Acordão representou um grande avanço para os empregados do Banco da Amazônia, em primeiro lugar porque reconheceu e fez justiça aos advogados do Banco e depois porque reconheceu que o Banco não pode contratar NINGUÉM SEM CONCURSO, inclusive Gerentes Executivos – a referida decisão questiona diretamente a constitucionalidade do Estatuto do Banco, em seu artigo que versa sobre a possibilidade de “importar” gerentes executivos, ainda que não seja este o mérito da referida ação.
Este é mais um caso que representa muito bem o formato de gestão adotado no Banco da Amazônia há muitos anos – decisões que atropelam a legalidade, mas que felizmente terminam por sucumbir a investidas judiciais seja do Ministério Publico do Trabalho ou da ação da AEBA ou dos Sindicatos.
Está muito claro agora que a manutenção do Titular da GEJUC é, até esse ponto da ação, uma ILEGALIDADE, o Banco, como de praxe, em vez de aceitar a decisão e corrigir rumos ainda deve recorrer. O mais correto a se fazer agora seria cumprir o que determina o Acordão e garantir que os advogados da casa, devidamente aprovados em concurso público, possam exercer seu direito legítimo de ocupar esses postos.