Depois da Sentença de execução da 13º Vara do Trabalho do TRT da 8º Região que reconheceu a condição de categoria diferenciada para os Engenheiros do Banco da Amazônia muitos colegas engenheiros se perguntam se devem participar ou não de uma possível GREVE dos Bancários este ano.
Queremos, neste boletim, esclarecer alguns pontos quanto a isso.
Primeiramente, devemos esclarecer que os Sindicatos de Engenheiros de todos os estados não apresentam pauta ao Banco da Amazônia, em parte por que o Banco da Amazônia se recusa a receber, também porque a apresentação de pauta poderia contribuir para retirar a discussão do Salário Profissional do âmbito jurídico.
Isso, porém, não prejudica os engenheiros, isto porque a CLT prevê que a existência de categoria Diferenciada (no caso os engenheiros) não os exclui da representação pelo Sindicato da categoria majoritária. Basta, para isso, informar que os Sindicatos da Categoria majoritária ainda que sejam publicamente conhecidos como sindicatos dos bancários, formalmente são sindicatos de Empregados de Bancos, ou estabelecimentos Bancários, como é o caso do Pará.
Veja o que diz o Estatuto do Sindicato.
Art. 1º – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá, fundado em 24 de novembro de 1933, também denominado Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá, com sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará, é uma entidade autônoma, que representa os trabalhadores do setor bancário e financeiro, independente de suas convicções políticas, partidárias ou religiosas, com exclusividade na base territorial, sendo sua duração por tempo indeterminado.
Art. 2º – O Sindicato tem como finalidades:
a) – A representação da categoria dos empregados em estabelecimentos bancários, financeiros, de poupança e empréstimo, de crédito e investimento, de cooperativas de crédito e assemelhados, bem como os empregados em suas coligadas e controladas, cujo trabalho contribua para a atividade econômica preponderante, atuantes nos estados do Pará e Amapá;
Veja, por exemplo, que os Economistas, Contadores e outras categorias diferenciadas têm sindicatos também, mas, nem por isso, deixam de estar representados pelos Sindicatos de Bancários.
Salários e Outros Direitos
Neste caso, devemos acrescentar que os engenheiros, como empregados de Bancos, têm direitos a toda uma série de prerrogativas que todos os demais empregados de Bancos têm (independente de sua filiação sindical), como reembolso saúde, folgas justificadas, abono assiduidade, adiantamento do 13º salários e, para os mais antigos, licença prêmio, etc.
Uma campanha salarial não discute apenas a questão salarial, discute também outros aspectos do trabalho que estão prejudicando os trabalhadores, por isso mesmo o Sindicato dos Engenheiros não protocolando pauta ou participando de negociações, a presença dos Engenheiros nas campanhas salariais é fundamental, primeiro para defender esse conjunto de direitos que têm como empregados de Bancos e, depois, para contribuir com a categoria como um todo.
Esclarecemos, por tanto, que os engenheiros estão plenamente amparados pela Lei de GREVE neste caso, e que podem ser sim representados e representar o conjunto dos empregados de Bancos. No Acre, a ação que garantiu o pagamento do salário mínimo profissional foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários, e não houve problema de competência de representação, mesmo com o reconhecimento de categoria diferenciada e o pagamento do salário mínimo profissional.
Com isso achamos que a questão está esclarecida e contamos com a participação de todos na campanha salarial e se for o caso, na GREVE!
Anda! Corre! Luta!