A decisão que reconheceu o justo direito dos supervisores de atendimento/administração e crédito/recuperação no Pará e Amapá, que trabalharem 6 horas, determinou que o Banco reduzisse imediatamente a jornada de trabalho sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ocorre que o Banco, principalmente nesse período de greve, vem descumprindo a determinação judicial, a AEBA já recebeu diversas denúncias nesse sentido.
Assim sendo, a AEBA está reunindo informações para denunciar o Banco para que a multa seja executada.
Solicitamos assim aos supervisores que atuam nos estados do Pará e Amapá:
a)O Espelho do Ponto Eletrônico para conferência da jornada suplementar dos supervisores.
b)Na falta do primeiro, qualquer outro meio de prova que comprove o trabalho além da jornada determinada (filmagem, testemunhos, operações no sistema que exija registro prévio)