Chegou ao conhecimento da Associação que, supostamente, estava havendo o envio de um termo de compromisso sobre a compensação dos dias parados aos empregados que fizeram greve. Sobre isso, orientamos que:
1)Não se deve assinar qualquer termo de compensação de horas da greve.
2) O termo que vale é a cláusula 6º do Ajuste Preliminar de Acordo Coletivo 2015/2016. Que diz que a compensação se limitará a 1 (uma ) hora por dia, do dia da assinatura do acordo com a FENABAN, até o dia 15 de dezembro.
Qualquer outra tentativa de negociação fora do que consta no ajuste preliminar, não é viável ao trabalhador. Caberá a ele, única e exclusivamente, o que consta no ajuste preliminar.