Temos recebido muitas perguntas sobre a compensação das horas de Greve e queremos fazer alguns esclarecimentos para que as dúvidas sejam sanadas.
A regra de compensação é: “1 hora por dia, até 15 de dezembro”. Algumas pessoas estão fazendo contas, nessas contas consideram os dias de greve, a quantidade de horas devidas para chegar num percentual. Primeiramente, temos a informar que todos devem esquecer os percentuais, o percentual não é a regra.
A regra de compensação é textual, isto é, cada situação é particular, mas o sentido geral é o de que quanto mais você fez greve, menos terá que compensar. Muitos estão informando que estiveram pouco tempo em Greve e que, por isso, terão que pagar um percentual maior, a questão não é essa, não é um percentual que deve ser compensado, mas sim o que for possível, fazendo uma hora por dia, até 15 de dezembro.
Resumindo:
- 1 hora por dia, até 15 de dezembro;
- Se não houver tempo para compensar tudo, o saldo remanescente será abonado;
- Quem tirar férias no período não será prejudicado;
- Viagem a serviço conta como compensação;
- Licença para tratamento de saúde também não será prejudicado;
O Jurídico das entidades conclui Parecer sobre o termo de responsabilidade – Mudou a orientação
Ainda sobre o Termo de Responsabilidade:
O Jurídico da AEBA, juntamente com o Jurídico da CONTEC e do Maranhão, concluiu que os empregados do Banco podem assiná-lo.