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Senado aprova projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais

Projeto estabelece regras de transparência para empresas públicas.

Acordo entre governistas e oposição permitiu a aprovação do texto.

Gustavo GarciaDo G1, em Brasília

O Senado aprovou, em votação simbólica, nesta terça-feira (15) o projeto de lei que estabelece regras de transparência e para o gerenciamento de empresas estatais, comoPetrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

A aprovação da chamada Lei de Responsabilidade das Estatais só foi possível depois de um acordo entre senadores governistas e da oposição sobre trechos polêmicos.

A nova legislação foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais.

As empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, ambientais – e disponibilizá-los à consulta pública.

Anualmente, a estatal deverá divulgar, a acionistas e sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa.

A matéria também estabelece que as empresas deverão criar um comitê de avaliação dos administradores da estatal. Esse comitê será liderado por um membro independente, sem histórico de vínculos com a estatal, do conselho de administração da empresa.

Um dos pontos mais polêmicos do projeto era o que determinava que todas as empresas estatais – federais, distritais, estaduais e municipais – deveriam ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, ou seja, deveriam ter seu capital dividido entre acionistas e as ações poderiam ser livremente negociadas. Mas o item foi retirado do texto aprovado.

O texto estabelece também que, num prazo de dez anos, toda empresa estatal deverá manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O texto inicial, elaborado pela comissão mista que analisou o projeto, previa que o prazo para adequação seria ainda mais curto, de apenas cinco anos, mas a determinação foi flexibilizada diante da crítica de governistas.

Antes do projeto de lei, não havia um percentual mínimo de ações que deveriam ser mantidas em circulação no mercado.

Conselhos de administração

Outros pontos que causam divergência entre os senadores são os que tratam da composição dos conselhos de administração das estatais.

De acordo com o texto aprovado, 25% dos membros desses conselhos devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos no de chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.

Senadores da base aliada ao governo chegaram a apresentar um destaque para alterar essa restrição. Os governistas queriam derrubar o trecho que impedia que ministros, secretários estaduais, distritais e municipais ocupassem cadeiras nos conselhos de administração das estatais. O destaque, no entanto, foi rejeitado pela maioria dos senadores.

“Eu acho que o ministro da Fazenda tem necessariamente de fazer parte do conselho do BNDES. Eu acho que o ministro da Indústria e Comércio tem que fazer parte também do Conselho do BNDES”, defendeu o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), vencido nesse ponto.

“O profissional de administração de conselho tem que ter tempo e dedicação. Se é um ministro, como nós já vimos um caso aqui, durante essa recente história do Brasil, ele não tem tempo nem de ler os relatórios”, rebateu o relator do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Além disso, os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho; nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.

O texto também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais membros dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos dez anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.

O texto proíbe que membros desses conselhos sejam ocupantes de cargos dentro da administração pública; tenham sido membros de partidos políticos e de sindicatos nos últimos três anos antes da nomeação para o conselho. As regras valem ainda para as vagas na diretoria das empresas estatais. Parlamentares da base aliada tentaram derrubar essa vedação, mas a alteração foi rejeitada pelos senadores.

O objetivo das medidas, segundo defensores do projeto, é evitar que setores do Executivo e de partidos políticos interfiram na gestão das estatais, o que impediria o aparelhamento das empresas, bem como, o uso das estatais para possíveis desvios de dinheiro público, como os que aconteceram na Petrobras e que são investigados na operação Lava Jato.

Por outro lado, governistas criticam as medidas por acreditarem que as restrições enfraquecem a participação do governo dentro das estatais.

A matéria também proíbe o acúmulo de cargos de diretor-presidente da estatal e o de presidente do conselho de administração.

Histórico

Em maio do ano passado, os presidentes do Senado,Renan Calheiros(PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) criaram a comissão mista destinada a elaborar o projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais.

Inicialmente o projeto previa que o Senado participasse da sabatina e da aprovação do nome dos diretores das empresas estatais. No entanto, ao longo da comissão, os parlamentares perceberam que a proposta era inviável, uma vez que o país conta com mais de cem estatais, e que interferiria nas atribuições do Executivo, poder responsável por nomeações nessas empresas.

Autor do anteprojeto de lei, Renan Calheiros sempre defendeu a criação da Lei de Responsabilidade das Estatais, que faz parte da chamada Agenda Brasil, série de propostas que tem o objetivo, segundo o presidente do Senado, de retomar o crescimento econômico do país.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/senado-aprova-texto-base-da-lei-de-responsabilidade-das-estatais.html

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