Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
Algumas condutas que podem ser caracterizadas como assédio moral:
– instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
– dificultar o trabalho;
– atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
– exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
– sobrecarga de tarefas;
– ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
– fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
– impor horários injustificados;
– retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
– agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
– revista vexatória;
– restrição ao uso de sanitários;
– ameaças;
– insultos;