A ação impetrada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Mato Grosso – SEEB-MT, com o auxílio técnico da AEBA, foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, pelo juiz substituto, Alex Fabiano de Souza. A Ação trata sobre a garantia da jornada de trabalho de 6 horas dos supervisores e pelo pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas (com reflexo em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal), que deverão, a partir da decisão, ser respeitadas pelo Banco.
Importante ressaltar que o Banco não poderá recorrer da decisão da matéria de fato já que foi revel, pois não apresentou defesa e nem compareceu à audiência, restando à instituição apenas recorrer quanto a matérias de ordem pública. Tendo o Banco, desde o dia 01 de março, que ajustar a jornada para 06 horas.