A desaposentação, que também pode ser tratada como reaposentação, desaposentadoria, renúncia à aposentadoria, ou, simplesmente, troca de aposentadoria, nada mais é do que a possibilidade de refazer o cálculo da aposentadoria com base nas contribuições feitas enquanto o segurado, já aposentado, ainda continuava trabalhando.
Por exemplo: um segurado se aposentou aos 65 anos de idade, com 40 anos de contribuição, mas permaneceu trabalhando por mais 5 anos antes de decidir efetivamente parar de trabalhar. Esse segurado quer, agora, aproveitar esses novos 5 anos de contribuição vertidos após uma primeira aposentadoria.
Pela tese da desaposentação, esse segurado poderá renunciar a primeira aposentadoria sem devolver nenhum valor recebido durante os 5 anos (princípio da irrepebitibilidade dos benefícios previdenciários, por terem natureza alimentar), aproveitando esses 5 anos de contribuição para calcular uma nova aposentadoria (agora com um total de 45 anos de contribuição: 40 5). Provavelmente (mas não necessariamente, em razão da média das contribuições) a nova aposentadoria será maior que a antiga.
O STJ já decidiu ser possível desistir de uma aposentadoria, sem precisar devolver os valores recebidos, para pedir uma nova aposentadoria com mais tempo de contribuição.
Os dispositivos legais debatidos são: par. 2o do art. 18 da Lei n 8.213/91 e art. 201, par. 11o, da Constituição Federal.
Os associados da AEBA interessados em obter maiores informações sobre a desaposentação devem entrar em contato com a nossa Assessoria Jurídica.
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