Inúmeros trabalhadores brasileiros, mesmo após terem alcançado todos os requisitos para aposentarem-se após anos de trabalho, são obrigados a continuarem no mercado de trabalho, em face do precarizado salário imposto pelo teto estabelecido pelo fator previdenciário previsto nas normas da previdência social brasileira. No entanto, apesar de continuarem a contribuírem para o regime geral da previdência, tal contribuição não lhes traz nenhum benefício.
Assim, sob o fundamento da proibição do enriquecimento ilícito da administração, os empregados que possuem aposentadoria proporcional, ou integral pelo INSS, sem que tenham alcançado o teto do benefício previdenciário é reconhecido o direito à desaposentarão, isto é, à renúncia à primeira aposentadoria e à efetivação de outra, com benefício mais vantajoso, dado o cômputo dos últimos anos de contribuição após a aposentadoria.
Administrativamente, o INSS reconhece o direito à desaposentarão. Todavia, para que o aposentado revise para maior o benefício, o INSS exige que ele devolva todos os valores recebidos até então a título de aposentadoria, o que torna impossível a opção pela desaposentação.
Posta a questão ao Poder Judiciário, decidiu-se, tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto no Superior Tribunal de Justiça, que todos têm direito à desaposentação e não há a necessidade de devolução de nenhum valor recebido anteriormente a título de aposentadoria.
Especificamente, entendem os tribunais brasileiros que os “benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preteri para a concessão de novo e posterior jubilamento.”.
Para que se consiga efetiva a desaposentação, melhorando o benefício recebido do INSS, sem a devolução daquilo que pagou, faz-se necessário acionar o Poder Judiciário para que seja determinado ao INSS a desaposentação sem devolução de valores.
DANTAS E MOURA ADVOGADOS s/s
O escritório Dantas e Moura será o responsável para tratar as ações relacionadas à desaposentação. Os interessados em ingressar com a ação devem entrar em contato com a ASEBA e juntar a seguinte documentação que deverá ser entregue à Associação: