Diante da mudança das normas do PRONAF, promovidas pela atual diretoria do Banco, que estabelece que qualquer empregado capacitado por proceder à realização de análises de operações no âmbito daquele programa, a diretoria da AEBA levou o assunto até o CREA-PA.
Depois das verificações legais, o CREA-PA decidiu em sua Câmara Técnica pela ilegalidade do referido procedimento. Para o Conselho, esta atividade é de competência privativa de profissionais das áreas rurais. Sendo assim, informamos a todos que esse procedimento em caso de uma fiscalização pode ensejar problemas.
Diretoria da AEBA