Justiça impõe incorporação de gratificação para Associados-AEBA (Amazonas/Maranhão)
Justiça no Amazonas e no Maranhão impõem a concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, quanto a Incorporação da Gratificação de Função aos “Associados AEBA”* que preencham os requisitos de função comissionada por mais de 10 anos, antes da vigência da “Reforma Trabalhista”.
No descumprimento sem justo motivo, o BASA deverá pagar multa diária por empregado associado da AEBA prejudicado, a ser revertida em favor destes. Multas diferenciadas por liminar:
Liminar da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Juiz Djalma Monteiro de Almeida, MULTA de R$ 2.000,00/dia.
Liminar da 6ª Vara do Trabalho de São Luiz, Juiz Ezelmir Lauande Franco, MULTA de R$ 500,00/dia.
*As liminares são ambas em favor dos trabalhadores associados da AEBA.
Para associar-se basta preencher a Ficha de Associação encontrada em nosso site e encaminha-a para a AEBA ou visite nossa sede em Belém.
Veja as liminares:
Quanto a incorporação dos Func do Pará?
Qual o andamento do processo da sétima e oitava hora para Supervisor de Acompanhamento e Supervisor de Recuperação de Crédito?
Gostaria de saber aqui no Pará!! Os comissionados com mais de 10 anos de função???
Como está essa causa?? Ou não está??
QUANTO AOS EMPREGADOS DO ACRE QUE SÃO ASSOCIADOS DA AEBA, COMO FICAM????