A AEBA informa que, caso seus associados desejem ajuizar sua ação, o prazo é de dois anos após a rescisão. É possível cobrar somente os últimos cinco anos do contrato de trabalho, contados da data da distribuição da ação, acrescidos de juros e correção.
Diante do exposto, a AEBA informa que o escritório Tuma e Torres estará interpondo ação judicial visando o pagamento das 7ª e 8ª horas caso devida. Os associados, deverão dirigir-se à sede da AEBA, munidos dos seguintes documentos:
Documentos necessários:
– Contracheques no período em que exerceu a comissão em questão a partir do ano/semestre acima indicados, até a data do desligamento da comissão ou redução para jornada de 6h/dia;
– Histórico de funções;
– Delimitação do período no qual exerceu a comissão indicada com jornada de 8h/dia;
– Contrato e procuração com o escritório; (CLIQUE AQUI)
– RG
– CPF
– Comprovante de residência
“AÇÃO COLETIVA CONTRATO”
Apenas:
:: Supervisor de Atendimento (2009/1)
:: Supervisor Administrativo (2009/1)
:: Supervisor de Atendimento/ Administrativo (2009/1)
:: Supervisor de Suporte Operacional (2009/1)
:: Supervisor de Acompanhamento de Crédito (2009/1)
:: Supervisor de Análise de Crédito ( 2009/1)
:: Supervisor de Análise de Acompanhamento de Crédito (2009/01)
:: Supervisor de Recuperação de Crédito (2009/1)
:: Supervisor de Secretaria (2010/2)
:: Supervisor de Atendimento (2009/1)
:: Supervisor na Presidência (2008/2)
:: Supervisor na DINEG (2008/2)
:: Auditor (2010/2)