AEBA Jurídico

Atenção associados no Pará – 7º E 8º HORAS – Veja as Comissões cujos ocupantes podem iniciar a execução provisória.

A AEBA informa que, caso seus associados desejem ajuizar sua ação, o prazo é de dois anos após a rescisão. É possível cobrar somente os últimos cinco anos do contrato de trabalho, contados da data da distribuição da ação, acrescidos de juros e correção.

Diante do exposto, a AEBA informa que o escritório Tuma e Torres estará interpondo ação judicial visando o pagamento das 7ª e 8ª horas caso devida. Os associados, deverão dirigir-se à sede da AEBA, munidos dos seguintes documentos:

Documentos necessários:

– Contracheques no período em que exerceu a comissão em questão a partir do ano/semestre acima indicados, até a data do desligamento da comissão ou redução para jornada de 6h/dia;

– Histórico de funções;

– Delimitação do período no qual exerceu a comissão indicada com jornada de 8h/dia;

– Contrato e procuração com o escritório; (CLIQUE AQUI)

– RG

– CPF

– Comprovante de residência

“AÇÃO COLETIVA CONTRATO”

Apenas:

:: Supervisor de Atendimento (2009/1)

:: Supervisor Administrativo (2009/1)

:: Supervisor de Atendimento/ Administrativo (2009/1)

:: Supervisor de Suporte Operacional (2009/1)

:: Supervisor de Acompanhamento de Crédito (2009/1)

:: Supervisor de Análise de Crédito ( 2009/1)

:: Supervisor de Análise de Acompanhamento de Crédito (2009/01)

:: Supervisor de Recuperação de Crédito (2009/1)

:: Supervisor de Secretaria (2010/2)

:: Supervisor de Atendimento (2009/1)

:: Supervisor na Presidência (2008/2)

:: Supervisor na DINEG (2008/2)

:: Auditor (2010/2)

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