O Juízo da 16º Vara do TRT 8, de Belém, concedeu tutela à AEBA para suspender o processo seletivo para a escolha do Gerente Executivo da GERIS.
A AEBA argumentou que a Diretoria do Banco excedeu seu poder de mando ao criar critérios estranhos aos normativos da empresa no processo seletivo em questão. O MN – Pessoal é claro quanto ao tempo de Banco e à experiência de gestão para que o empregado se habilite a concorrer, mas a Diretoria não seguiu as normas e preferiu ampliar as exigências num claro descumprimento dos regulamentos da própria empresa que dirige.
Segundo o MN – Pessoal o empregado pode concorrer com 03 anos de banco e com 02 anos de experiência de gestão DENTRO OU FORA do Banco. O regulamento da seleção foi publicado com tempo mínimo de 05 anos de banco e 03 anos de gestão, sendo que a experiência de gestão deveria ter ocorrido nos últimos 05 anos.
A AEBA entende que a atitude da Diretoria dificulta o acesso democrático dos empregados às possibilidades de crescimento na carreira. Além disso, é preciso zelar pelo cumprimento das NORMAS.
Diretoria da AEBA