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Quadro de Apoio: Ação Civil Pública movida pelo SEEB-PA é declarada prescrita pelo TST.

Em 2013 o Sindicato dos Bancários do Pará moveu Ação Civil Pública em favor do Quadro de Apoio do Banco da Amazônia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela prescrição total da ACP. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.

A Ação reivindicava:

  1. a) Que o Banco da Amazônia fosse obrigado a permitir o acesso dos integrantes do Quadro de Apoio à totalidade das Funções Comissionadas existentes na empresa, independentemente de estarem vinculadas às atividades-meio ou fim;
  2. b) Que o Banco da Amazônia fosse obrigado proceder à revisão do Plano de Cargos e Salários, de modo a permitir que os integrantes do quadro de apoio tivessem maior ascensão funcional dentro da carreira;
  3. c) Que o Banco da Amazônia fosse condenado ao pagamento de indenizações por Danos Materiais aos integrantes do Quadro de Apoio, decorrentes das vedações à ascensão profissional vertical (Acesso às Funções Comissionadas) e ascensão profissional horizontal (Promoções por meio do Plano de Cargos e Salários – PCS), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por integrante do Quadro de Apoio;
  4. d) Que o Banco da Amazônia fosse condenado ao pagamento de indenizações por Danos Morais aos integrantes do Quadro de Apoio, decorrentes das vedações à ascensão profissional vertical (Acesso às Funções Comissionadas) e ascensão profissional horizontal (Promoções por meio do Plano de Cargos e Salários – PCS), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por integrante do Quadro de Apoio;

De acordo com o entendimento da Juíza responsável pela Ação, como o Plano de Cargos e Salários do Banco da Amazônia é datado de janeiro de 1994, qualquer alegação de prejuízo decorrente do mesmo, deveria ter sido feita em até 5 anos a contar desta data. Como houve a omissão do sindicato nesse período, entrando com a ação somente em 2013, a juíza rejeitou preliminarmente tudo o que estava sendo requerido em favor do Quadro de Apoio na referida ação.

Um pedido de extrema importância para os integrantes do Q.A, negligenciado na ação, seria, inclusive, questionar o pagamento da diferença salarial, correção dos valores relacionados ao desvio de função ao qual o Q.A é submetido ao exercerem funções de TB, o que já possui precedentes no Maranhão e no Amazonas, e que não foi feito pelo SEEB-PA.

Agora restou aos trabalhadores o amargor da indignação diante da inércia e discriminação do Banco da Amazônia e do SEEB-PA em relação ao Quadro.

A AEBA lamenta o ocorrido e se solidariza com os colegas do Quadro diante dessa derrota.

Com informações do SEEB-PA

1 Comentário
  1. RODRIGUES 6 anos ago
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    Se o Quadro de Apoio perdeu essa ação de prescrição, foi graças ao sindicato patronal e pelego sindicato dos bancários. Não se viu nenhuma vêz esse sindicato na porta com a bandinha e o panelaço pra reivindicar os direitos dos funcionários do Basa. Pra mim esse sindicato foi comprado. Não resta dúvidas. Esse próprio Serginho que é do Quadro, foi contra os seus colegas , pois dificilmente esse Serginho dá declaração a respeito do processo, pois se omiti junto com esse Gilmar Santos presidente do sindicato. Já que perdemes, so resta se desligar desse sindicato em massa. Pois daqui pra frente não vai servir pra mais nada. Ou eu estou errado?

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