Ação judicial vitoriosa no Amazonas assegura direito constitucional a trabalhadores com 10 anos de função ou mais. As comissões não podem ser retiradas sem que seja configurado justo motivo.
Entenda o caso
Com o processo de implantação das Centrais de Crédito pelo Banco, que iniciou no final de 2016, todos os supervisores estavam na iminência de perder suas funções comissionadas, em média, 400 bancários, grande parte com mais de dez anos de função comissionada.
A primeira vitória
Em novembro de 2017, a AEBA garantiu na justiça o direito de seus associados à incorporação de função, a decisão possuía caráter nacional, contudo, com o proferimento da sentença em 18 de maio de 2018, a juíza delimitou a abrangência da decisão ao estado do Pará, que manteve o direito à incorporação dos empregados que atendiam aos requisitos da súmula n. 372 do Tribunal Superior do Trabalho –TST, relativa à incorporação de função gratificada. Com a restrição dos efeitos da decisão apenas aos associados do estado do Pará, a AEBA preocupada com seus associados dos demais estados, se viu compelida a protocolar Ações nos demais estados da federação onde o Banco possui agência.
A vitória no Amazonas
A AEBA ingressou com Ação Civil Pública de caráter coletivo em 04 de junho de 2018, pedindo para que os empregados do Banco, associados da AEBA, que seriam prejudicados com o projeto de implantação da Central de Crédito no estado do Amazonas, pudessem garantir a incorporação da sua função de maneira coletiva e automática.
Em de 24 de agosto de 2018, com a vitória da Ação, os associados da AEBA no Amazonas também viram seus direitos constitucionais assegurados diante da tentativa do Banco em desrespeitar o trabalhador.
Mais uma vez a AEBA sai em defesa do seu associado através de sua Assessoria Jurídica, sem medir esforços em prol da garantia dos direitos do trabalhador, honrando o compromisso com cada empregado do Banco que acredita no trabalho dessa associação.