O Banco perdeu a ação em 2ª instância, também o prazo de recurso. A ação transitou em julgado.
A Ação judicial foi elaborada pelo Sindicato dos Bancários do Acre – SEEB-AC com o apoio técnico da AEBA e assegura o direito constitucional aos trabalhadores do Banco no estado do Acre, associados da AEBA, com 10 anos de função ou mais, até a data de entrada em vigência da reforma trabalhista. As comissões não podem ser retiradas sem que seja configurado justo motivo. A partir de agora o Banco deve respeitar a integralidade salarial dos funcionários comissionados que têm mais de 10 anos de função comissionada.
Na sentença houve o entendimento que “No presente caso, há pedido do Sindicato-Autor de incorporação da gratificação de função aos empregados que exerciam função de confiança há 10 anos ou mais, até véspera da data em que passou a vigorar a Reforma Trabalhista, portanto, trata-se de pedido limitado aos trabalhadores que já cumpriam os requisitos previstos e consolidados pela jurisprudência do Tribunal Superior laboral. Desse modo, se comprovado que o empregado recebeu, por 10 (dez) anos ou mais, gratificação de função comissionada efetiva, ainda que em funções distintas, deve a mesma ser incorporada à sua remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira do trabalhador.”.
A ação do SEEB-AC passou pelas primeiras instâncias com resultados favoráveis aos trabalhadores. No momento da entrada com recurso que caberia ao banco, a instituição perdeu o prazo, assim, a ação transitou em julgado. Agora, as entidades representativas dos trabalhadores esperam que a ação tenha efeito imediato e que todos os empregados descomissionados que se enquadram nos requisitos expressos na ação possam ter sua incorporação o mais breve possível.