A Ação movida pela AEBA em que assegura o direito constitucional aos trabalhadores do Banco da Amazônia no Estado do Acre, associados da AEBA, com 10 anos de função ou mais, até a data de entrada em vigência da Reforma Trabalhista, foi julgada improcedente pela 4º Vara de Trabalho do Rio Branco, por esta razão a AEBA entrou com recurso da decisão, sendo julgada pela Turma 2º que reformou a sentença.
Na reforma da sentença, julgada no último dia 03, foi determinado a incorporação à função dos empregados que possuem 10 anos ou mais, e reconhecido que a reestruturação do Banco não representa o justo motivo previsto na Súmula 372 do TST. A partir de agora, o Banco deve respeitar a integralidade salarial dos funcionários comissionados que têm mais de 10 anos de função comissionada.
Agora, a AEBA espera que o Banco cumpra a decisão e que todos os empregados descomissionados que se enquadram nos requisitos expressos na ação possam ter sua incorporação o mais breve possível.