Nesta segunda-feira, 22, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou o Regime de Direção Fiscal na Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil), que tem o intuito de tratar da questão do desequilíbrio financeiro da Caixa de Assistência. A medida, que é considerada extrema, foi publicada no Diário Oficial da União.
Em dezembro de 2018, a Caixa de Assistência estava com o patrimônio negativo de R$ 109 milhões e apresentava insuficiência de margem de solvência de R$ 810 milhões. Em 2019, a Cassi vem apresentando resultados positivos, porém permanece em situação econômico-financeira crítica, com números insuficientes para recomposição do patrimônio nos níveis exigidos pelo órgão regulador.
Sendo assim, a ANS decidiu instaurar a direção fiscal, que é a primeira etapa do processo de intervenção, e que seguirá o que dispõe a legislação vigente, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde.
Nos próximos dias, será nomeado um diretor fiscal que atuará na Caixa de Assistência. Isso, no entanto, não altera a rotina de prestação de serviços, que será mantida normalmente, bem como os pagamentos a prestadores e demais fornecedores.
O diretor-fiscal procederá à análise da organização administrativa e da situação econômico-financeira da operadora, bem assim da qualidade do atendimento aos consumidores. Ainda, segundo os parágrafos 4° e 5° respectivamente do mesmo artigo, “o diretor-fiscal poderá propor a transformação do regime de direção em liquidação extrajudicial; e “a ANS promoverá, no prazo máximo de noventa dias, a alienação da carteira das operadoras de planos privados de assistência à saúde, no caso de não surtirem efeito as medidas por ela determinadas para sanar as irregularidades ou nas situações que impliquem risco para os consumidores participantes da carteira”.
O QUE É O REGIME DE DIREÇÃO FISCAL
Quando há desequilíbrio financeiro nas contas de um plano de saúde, inadequação de garantias financeiras, insuficiência na margem de solvência, patrimônio social negativo, entre outros aspectos, a ANS acompanha a situação e pode atuar instaurando o regime especial de direção fiscal.
Com a instauração do regime de direção fiscal, a ANS nomeia um diretor fiscal de mercado para analisar a situação da Caixa de Assistência e determinar a apresentação, pela Cassi, de um programa de saneamento de forma a solucionar as anormalidades econômico-financeiras identificadas.
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Texto: ASCOM AEBA com informações da ANABB