A Reforma Trabalhista foi implementada há um ano e meio com a promessa de que geraria mais empregos. No entanto, o trabalhador já pôde ver que, na prática, o resultado não foi bem esse. A Reforma gerou, de fato, apenas a precarização das relações trabalhistas.
Os modelos de contrato intermitente criados por ela estão em todos os lugares, inclusive na indústria de transformação (é o tipo de indústria que transforma matéria-prima em produto final, a exemplo da siderúrgica, metalúrgica, naval…), que mais demitiu do que contratou no período, conforme aponta o Valor Investe.
De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) levantados pelo Dieese, foram geradas 13 mil vagas intermitentes e parciais pelo setor entre novembro de 2017 e junho deste ano. No período, a indústria manufatureira eliminou mais de 70 mil empregos formais.
Trabalhador X Magazine Luiza
Nesta quarta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou, pela primeira vez, uma decisão contrária ao trabalho intermitente. Atendendo a recurso apresentado pelo Magazine Luiza, os ministros da Quarta Turma decidiram que o trabalho intermitente é válido, seguindo a Reforma Trabalhista.
A relatoria ficou com o ministro Ives Gandra Filho e a ação foi movida por um funcionário que ajuizou processo contra o Magazine Luiza. O voto de Gandra, favorável à rede varejista, foi acompanhado pelos ministros Alexandre Ramos e Guilherme Caputo Bastos.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), de Minas Gerais, havia proferido decisão contrária ao trabalho intermitente.
“Entende-se, portanto, que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavia, deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador“, decidiram os desembargadores.
Na visão dos magistrados do TRT-3, o contrato não deve ser firmado para o preenchimento de posto de trabalho efetivo na empresa. Eles decidiram pela nulidade do contrato.
Para Gandra, a decisão tomada pelos desembargadores se choca com a legislação. “A lei define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto astronauta”. Para Gandra, a rede varejista respeitou a lei.
Como funciona o trabalho intermitente
De cerca de 27 mil funcionários, 4.200 empregados do Magazine Luiza são intermitentes, segundo dados da própria loja. Funcionários que trabalham sob esse regime não gozam de direitos como 13º, férias remuneradas e seguro-desemprego.
O contrato intermitente é uma modalidade de contratação do trabalhador criada pela Reforma Trabalhista aprovada em 2017.
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua, ou seja, não estabelece vínculos, já que ocorre com alternância de períodos, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade de empregado ou empregador. Na prática, é o fim da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), uma conquista histórica dos trabalhadores brasileiros.
Conversamos com Eduardo Henrique Marques Soares, que sócio de LBS Advogados em Brasília e atua na defesa de várias categorias profissionais. Ele concorda com a visão da precarização das relações de trabalho. “A Reforma Trabalhista teve como verdadeiro escopo precarizar os contratos de trabalho, retirando várias regras protetivas ao trabalhador. Amplia, por exemplo, o uso do contrato a tempo parcial, flexibiliza as regras do trabalho temporário e implanta o trabalho intermitente”, esclarece.
No entanto, no caso acima mencionado, Soares pontua que o contrato foi assinado já na vigência da Lei 13.467/17, “o que afastaria eventual debate sobre a inaplicabilidade da reforma trabalhista, sendo possível, em tese, a adoção do trabalho intermitente”, segundo o jurista.
Pagamento abaixo do mínimo
Soares também chama atenção para mais um fato grave advindo da modalidade do trabalho intermitente. “Tendo em conta que a remuneração mensal corresponderá apenas ao número de horas efetivamente trabalhadas, pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao piso da categoria. Para piorar, a reforma autoriza seu uso irrestrito, diferentemente do que ocorre em países como Portugal e Itália”, explica.
Para ele, outro ponto grave diz respeito à possibilidade de multa ao trabalhador que aceitar a convocação do empregado e não comparecer “sem justo motivo”. “A legislação não dispôs sobre o conceito de ‘justo motivo’, o que pode e deve gerar grave insegurança jurídica aos trabalhadores, autorizando que as empresas apliquem a multa de forma indiscriminada. O empregado, portanto, fica totalmente sujeito às necessidades e às ordens do patrão”.
No caso específico do empregado contra o Magazine Luiza, ainda cabe recursos pelo trabalhador, inclusive ao Supremo Tribunal Federal. Soares explica que esse debate ainda é novo e vem gerando divergências entre os magistrados. O que os trabalhadores não podem negar, no entanto, é que certamente a vida piorou depois dessa reforma. E os empregos são sonhados ainda permanecem distantes dos 13 milhões de desempregados no Brasil.
Fonte: Reconta Aí