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MP 881/19 é aprovada na Câmara e permite trabalho aos domingos e feriados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13), por 345 votos a 76, o texto-base da Medida Provisória (MP) 881/2019, chamada de “liberdade econômica” ou “minirreforma trabalhista“. Nesta quarta (14), devem ser votados os destaques, ou seja, as sugestões de mudanças no texto.

Na prática, a medida flexibiliza regras de trabalho estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dando continuidade à precarização das relações de trabalho em curso no Brasil desde a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017.

Liberação do trabalho aos domingos e feriados

Um dos pontos mais polêmicos do texto autoriza todas as categorias profissionais a trabalharem aos domingos e feriados. O descanso semanal aos domingos continua garantido, mas só precisará ocorrer a cada quatro semanas e não há obrigação de uma escala de rodízio, como era estabelecido pela CLT.

O relator da proposta foi o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Ele e o governo decidiram enxugar a proposta para que fosse votada a tempo, antes do prazo de 27 de agosto.

Impactos negativos para o trabalhador

Apresentada como proposta para desburocratizar o setor empresarial, a MP, na verdade, descaracteriza a CLT e traz impactos negativos para a vida do trabalhador. Além do trabalho aos domingos, a medida traz mudanças no controle da jornada de trabalho, já que empresas com menos de 20 funcionários não precisarão fazer o registro do ponto (apenas em caso de horas extras, afastamentos e férias, por exemplo).

A MP também revoga uma lei de 1962 que extinguia o trabalho aos sábados em bancos, permitindo que as agências abram nos fins de semana. A medida já enfrenta resistência dos sindicatos, mas tramita sem maiores problemas no Congresso.

Desrespeito a princípios constitucionais

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) diz, em nota divulgada em julho, que “não se pode em nome da “liberdade empresarial” e da “flexibilização” das normas empresariais, sua constituição, manutenção e produção, pisotear normas internacionais subscritas pelo Brasil, afastar ou dificultar a aplicação dos princípios constitucionais, notadamente de proteção de ser humano e de sua dignidade e, sobretudo, do valor social do empreendimento, que não pode atender apenas ao empreendedor, mas, sim, por ordem da Constituição, ao País pelo conceito do “valor social” da empresa”.

Esse tipo de “flexibilização” está produzindo uma sociedade incivilizadamente moderna, que tira a humanidade de seus trabalhadores e acaba com os vínculos trabalhistas garantidores de direitos: é a “uberização” das relações de trabalho.
Veja no vídeo abaixo o comentário do economista Sergio Mendonça:

Fonte: Reconta Aí

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