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Banco de Horas – Diretoria está descumprindo acordo

Trabalhar numa estação “logada” por outro empregado é fraude.

No ano passado, por ocasião das negociações coletivas, a Diretoria do Banco conseguiu incluir um conjunto de cláusulas novas no nosso ACT (com a ajuda no SEEB PA, que votou junto com os Gerentes Executivos na assembleia) entre elas, estava a implantação do Banco de Horas. Há três anos que a Diretoria do Banco tentava impor essa clausula e sempre a recusávamos. A recusa era porque nosso ACT versava que toda hora trabalhada a mais deveria ser paga, ou seja, que 100% das horas extras deveriam ser pagas.

Por meio de estratagemas e subterfúgios, o Banco sempre conseguia se esquivar do pagamento das horas extras, nossos colegas trabalhavam a mais e nunca recebiam nada. Como o Banco não cumpria o acordo, nossos colegas acionavam a justiça e ganhavam 100% das horas extras trabalhadas.Com a implantação do Banco de horas, o Banco continua não pagando horas extras e agora não é mais condenado em 100%, pois uma parte agora é Banco de Horas, mesmo que não esteja implantado. 

É por isso que a Diretoria NÃO IMPLANTA O BANCO DE HORAS. ELES NÃO QUEREM NEM PAGAR HORAS EXTRAS E NEM DAR FOLGA AOS EMPREGADOS, principalmente nas agências. 

A AEBA está recebendo grande quantidade de denuncias das agências e isso indica que algo muito errado pode estar acontecendo, porque a Diretoria não implanta o Banco de horas: os gerentes estão “logando” os terminais de caixa quando a jornada dos mesmo se encerra e a necessidade de trabalho não.  “Logar” numa máquina para outro empregado trabalhar configura fraude, falta grave e enseja demissão. Se houver um problema e um Inquérito Administrativo for aberto, o Banco vai se privar de punir. Então, orientamos que isso não seja feito, em hipótese alguma.  Mas isso não resolve o problema, o Banco de horas deve ser cumprido, o ACT deve ser cumprido.

Com isso, a AEBA pode lançar mão de uma ação judicial, mas para tal, precisamos saber uma coisa simples: o dia e a agência em que o gerente “logou” o terminal de caixa para o funcionário continuar trabalhando. Essa informação deve ser repassada assim: Agencia X – Dia Y – indicando que nesse dia, após as 16 hora,s o Gerente foi até o terminal de caixa e “logou” com sua senha e depois saiu.  Seria muito importante que os colegas que são caixas coibissem essa prática já na agência, mas sabemos que outras pressões dificultam essa atitude, então pelo menos nos mandem as informações. 

Diretoria da AEBA.

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