A Comissão Eleitoral informa que após analise das inscrições das duas chapas que desejam concorrer ao Triênio 2020/2022 da AEBA decidiu por:
CHAPA 1 – Inscrição Homologada por atender todos os requisitos previstos no Regimento Eleitoral e Estatuto da AEBA
CHAPA 2 – Inscrição INDEFERIDA por inobservância do que preceitua o art. 48 A, do Estatuto da AEBA e o art 4º, alínea “d” e “e”, do Regimento Eleitoral.
Confira a composição da CHAPA 1 – SEMPRE EM FRENTE