Nesse momento em que o Banco do Brasil, a CONTRAF/CUT, ANABB, AAFBB e FAABB dizem que única possibilidade para CASSI continuar existindo é aprovar a proposta que não foi aceita em duas consultas ao corpo social, nós afirmamos que precisamos continuar na defesa de nossos direitos.
Em nossa opinião, a defesa da CASSI passa necessariamente em rejeitar os pressupostos do BB.
Publicamos a seguir um artigo do presidente da AEBA, Silvio Kanner, que mostra a história da luta que os bancários do Banco da Amazônia, com o apoio da Associação e do Sindicato do Maranhão, travaram para manter os seus planos de previdência na modalidade BENEFÍCIO DEFINIDO. Os colegas estão recebendo suas aposentadorias integrais nesse formato porque lutaram pelos seus direitos. Consideramos que a situação deles era muito mais dramática que a nossa atualmente vivida com a Cassi.
Fazer um paralelo das duas histórias é importante nesse momento em que o Banco do Brasil luta para travar a sua contribuição para a Cassi em 4,5% da folha de pagamento dos funcionários, transformando nosso plano de Benefício Definido em Contribuição Definida.
Leia o artigo e tire suas conclusões.
“CAPAF: duas décadas de luta em defesa dos participantes
A Caixa de Previdência Completar do Banco da Amazônia (CAPAF) tem uma história bastante conturbada e marcada por duas grandes tendências: a má gestão e a tentativa permanente de rebaixar os direitos previdenciários dos seus participantes.
Foi criada em 1969, como um departamento interno do BASA que era responsável por administrar benefícios. Naquele tempo o regime previdenciário complementar era de Beneficio Definido com aposentadoria integral e repartição simples. O primeiro estatuto (Portaria 375) garantia todos esses direitos além de um tempo limitado de contribuição, 30 anos.
Em 1974 houve a primeira reforma estatutária que visava acabar com o tempo mínimo de contribuição e que hoje questionamos na justiça em diversas ações individuais. Entre os anos 1970 e 1980 a quantidade de participantes ativos era sempre muito superior à quantidade de assistidos de tal forma que houve um largo superavit nessas décadas. Durante a década de 1980 (quando o BASA não tinha o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO), a CAPAF foi vítima de uma série de manobras cujo sentido era transferir recursos para o BASA o que acabou por dilapidar seu patrimônio.
No início da década de 1990, surgiu pela primeira vez a possibilidade de deficit. Mas nada foi feito de efetivo para o equacionamento. A legislação previdenciária da década de 1990 tornou os planos BD´S de repartição simples obsoletos, porém não se podia simplesmente liquidá-los. A maioria das estatais resolveu então fechar para novas adesões aos planos “velhos” (Beneficio Definido) e abrir planos novos, foi o caso da PREVI.
Mas a CAPAF não fez isso, simplesmente deixou de receber novas adesões e não abriu um plano novo para os pós-1997, a geração sem isonomia. Sem novas adesões e com regime de repartição simples e um patrimônio que não foi adequadamente cuidado o sentido era claro, o deficit iria explodir. Tudo indica que o plano era esse, pois no início dos anos 2000 já se falava de um deficit de mais de R$ 500 milhões. A solução adotada pelo BANCO/CAPAF/SPC (hoje PREVIC) foi criar um plano misto (com alguns benefícios solidários), mas com beneficio de aposentadoria na modalidade Contribuição Definida, na prática era um plano CD.
A partir dai, a CAPAF teria dois planos o velho BD e o novo CD que foi chamado de AMAZONVIDA. A mudança deveria ocorrer por requerimento do participante e implicaria uma migração de plano com redução dos benefícios ou da reserva no total de 24%. As entidades reagiram. À época, no governo FHC, todas as entidades lutaram para impedir esse ataque aos trabalhadores, a campanha das entidades foi vitoriosa, mas 30% dos participantes migraram. Como o CD não tinha patrimônio a CAPAF e o BASA decidiram transferir recursos (equivalentes ao percentual de migrações) do BD para o AMAZONVIDA, trata-se, porém de ato sem previsão legal.
O Banco jogou duro para forçar a migração, ameaças, chantagens, pressão e assédio, mas não venceu. Diante dessas ameaças, o Sindicato dos Bancários do Maranhão ajuizou uma demanda trabalhista na qual reivindicava que o BASA deveria cobrir a totalidade do deficit, por que a entrada na CAPAF era compulsória e decorria do vínculo de trabalho e que, portanto, configurava um direito dos trabalhadores. Enquanto essa ação transcorria, o BD fazia mais água. Mudanças na estrutura de remuneração no final da década de 1990 com a criação de verbas sobre as quais não incidiria contribuição à CAPAF representou um duro golpe, porque o regulamento era claro o direito à aposentadoria era integral, independente do montante da contribuição.
No início da gestão Petista no BASA (Mâncio Lima), a GlobalPrev foi contratada para fazer um estudo do deficit e propor uma forma de equalização. Houve um processo bastante democrático de debate, mas a diretoria do Banco não topou a solução sugerida e os problemas foram se arrastando.
No fim do governo Lula, surgiu outra proposta: os participantes do BD deveriam migrar para um Plano Saldado e o plano saldado implicava o fim da aposentadoria integral, o fim da vinculação com a ativa e a renúncia de 27%. Mais uma vez as entidades lutaram. Mas dessa vez estávamos divididos. Os sindicatos da CUT resolveram ficar do lado do Banco e da PREVIC. Defenderam a migração para os planos saldados e entrega dos direitos dos trabalhadores. O Sindicato do Maranhão continuou firme e com a AEBA e AABA enfrentamos o plano saldado.
A situação era caótica, mas jamais desistimos.
Em fevereiro de 2011, ajuizamos uma ação para garantir que o Banco passasse a pagar a folha do BD caso o dinheiro acabasse, perdemos a liminar, mas seguimos na luta. Em março, a CAPAF comunicou que não haveria dinheiro para pagar a folha do mês. Com base nesse fato pedimos novamente uma reavaliação da tutela antecipada e desta vez ganhamos. Ganhamos uma tutela que obrigava o Banco a pagar a folha dos aposentados do BD e com isso conseguimos frear a migração e garantir os direitos dos aposentados.
Nesse processo tivemos que enfrentar o Banco, a CAPAF, a PREVIC e a CUT/CONTRAF.
Depois de não conseguir convencer as pessoas a entregrem seus direitos, eles tentaram liquidar os planos BD e AMAZONVIDA. A PREVIC publicou duas portarias iniciando a liquidação. Mas uma vez entramos em campo, ajuizamos dois Mandados de Segurança sob a alegação de que mão se pode liquidar plano, por que plano não tem CNPJ. Ganhamos também.
Hoje essa ação já transitou em julgado. O Banco é o responsável pelo pagamento dos aposentados e aquela ação do Maranhão de 2001 também transitou e obrigou o Banco a pagar todo o deficit. Hoje calculado em mais de R$ 1 bilhão.
Nesse momento BANCO, CAPAF e PREVIC se preparam pra liquidar a CAPAF, mas estamos tranquilos, sabemos que tanto a ação de Belém quanto a de São Luis (AABA, AEBA e SEEB MA) garantem os direitos dos participantes e que a liquidação somente ocorrerá se essas entidades concordarem.
Por isso o Banco pediu ao tribunal do trabalho do Maranhão um prazo para fazer uma proposta e sabe que terá de negociar com essas entidades, por que foram elas que fizeram essa luta.”
Texto: Em Defesa da CASSI
Brilhante e oportuna a transcrição da manifestação do Presidente da AEBA, Sr. Silvio Kanner, sobre o ocorrido em relação ao delicado caso da CAPAF, para bem ressaltar a importância do dizer “NÃO” às premissas que o Banco do Brasil pretende firmar como única possibilidade de sobrevivência da Cassi, o plano de Saúde dos empregados do mega banco estatal.
– Não obstante, sem nenhum propósito de negar a inestimável e decisiva participação da AEBA (inclusive e sobretudo financeira) no processo de resistência descrito pelo nobilíssimo Presidente da AEBA, há que se esclarecer que a garantia do pagamento dos benefícios do BD aos participantes assistidos pela CAPAF, decorreu da Ação Civil Pública nº nº 302-75.2011.5.08.0008, impetrada pela AABA contra a CAPAF/BASA. E para bem demonstrara os fatos na sua devida profundidade, transcrevo, a seguir, manifestação que emiti no blog O Mocorongo, em postagem do dia 23 de setembro último:
– “Em face do momento que envolve o futuro da CAPAF e seus planos de previdência, ousei traçar um longo e exaustivo relato dos principais fatos que conheci e protagonizai desde 1997, quando ingressei nos conselhos da Entidade, visando prevenir encaminhamentos futuros que venham a imputar situações ainda mais gravosas aos beneficiários do BD. Nesse sentido, enfatizei a importância de se obter do Banco da Amazônia o cumprimento do ponto mais relevante da decisão contida no bojo da Acção Civil Pública impetrada pela AABA-ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DA AMAZÔNIA contra a CAPAF e Banco da Amazônia (já transitada em julgado), expressa na sentença emitida pela Juíza do feito (Meritíssima Dra. Maria Edilene de Oliveira Franco) qual seja a obrigação do Banco UNIFICAR os GRUPOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ingressados no gozo do benefício em datas PRÉ e PÓS 14/8/1981 e realizar os pagamentos dos integrantes do SEGUNDO GRUPO da MESMA FORMA como feitos aos participantes do PRIMEIRO GRUPO. O item em apreço tem repercussão direta e inquestionável na extinção dos recolhimentos de contribuições dos beneficiários que o tenham cumprido durante 30 anos, tal como previsto na Portaria 375/69. Por conta do descumprimento desse item da condenação, até os dias de hoje, cerca de mais de 80% dos beneficiários do BD permanecem descontando o oneroso encargo que, desde a data da sentença condenatória se constitui um esbulho ao direito contratado entre a CAPAF e os beneficiários que, desde a vigência da mencionada Portaria, FORAM COMPELIDOS (“ex officio”) a ingressar no plano de BD da CAPAF. O recolhimento dos valores provenientes desses descontos indevidos (no mínimo, desde a data da sentença proferida pela Dra. Edilene) tem como consequência a REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO BANCO quanto a “aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da INTEGRA dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos”. Em síntese, com o descumprimento de um dos itens condenatórios, o Banco se locupleta de significativa parcela dos repasses devidos a CAPAF, mês a mês, em face do descumprimento do outro relevantíssimo item a que foi condenado.
Ante ao exposto, clamamos URGENTES providências da AABA visando a obtenção de tutela antecipada (o “fumus boni iuris” é claro, evidente e insofismável) para que o Banco cumpra a UNIFICAÇÃO OS GRUPOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ingressados no gozo do benefício em datas PRÉ e PÓS 14/8/1981 e realizar os pagamentos do segundo grupo da mesma forma como aos do primeiro grupo.”