A comissão eleitoral, designada para conduzir o processo eleitoral da AEBA para o triênio 2020/2022, esclarece os Motivos do Indeferimento da Chapa 2 – Na Luta Que a Gente se Encontra.
O processo eleitoral da Associação é Baseado em seu Estatuto e no Regimento Eleitoral. Entre as condições, destacam-se:
- a) 48: Somente os associados em pleno gozo de seus direitos sociais poderão votar e ser votados para os cargos de que trata o art. 46 deste estatuto;
- b)Art 48 A: A Inscrição da chapa dar-se-á por requerimento simples encaminhado a Comissão Eleitoral, em prazo estipulado por ela e publicado em Edital, respeitados o que dispor esse Estatuto, sendo como requisitos mínimos para o deferimento da inscrição:
I- Todos os membros serem associados da AEBA na forma do Art. 48, com no mínimo 6 meses de contribuição antes da publicação do Edital que abrir as eleições;
II- A chapa deverá contar, no momento do requerimento que trata o caput, com número mínimo de membros de 27 distribuídos, obrigatoriamente, da seguinte forma:
- a) Diretoria Executiva: 5 membros.
- b) Suplentes da Diretoria Executiva: 5 membros
- c) Conselho Fiscal: 3 membros
- d) Diretorias Regionais: 7 membros
- e) Suplentes das Diretorias Regionais: 7 membros.
A Composição da Chapa com 27 membros associados é condição Basilar para o Deferimento da Chapa. A comissão eleitoral recebeu as inscrições, publicando em Edital no site da AEBA e verificando os nomes relacionados.
Na lista de candidatos apresentadas para inscrição pela chapa 2 – Chapa Na Luta Que a Gente se Encontra, houveram 05 pedidos de desistência e 03 candidatos identificados como não associados, momento em que esta comissão pautou por notificar a Chapa para correção.
O Edital Eleitoral, nos termos de seu art. 4o., estabelece a necessidade de indicação de pelo menos 7 Diretorias e 7 Suplentes dentre suas 11 regionais.
Dentro do prazo regulamentar, foi apresentada a Retificação pela chapa 2, quando foi identificado que o número de membros da Chapa não atendia o número mínimo preconizado pelo Estatuto (item mencionado acima) em razão de indicação de candidato inapto para concorrer, totalizando apenas 6 Suplentes de diretoria regional.
Desta forma, não houve alternativa à comissão eleitoral, senão o Indeferimento da Inscrição.
Destaque-se que em nenhum momento foi solicitado a Comissão Eleitoral, por nenhuma das chapas, qualquer pedido para acesso a relação de associados da AEBA, o que de pronto teria sido atendido.
Por fim, se tivesse a Chapa 2 – Na Luta Que a Gente se Encontra, indicado número de suplentes suficientes em mais uma Diretoria Regional, atingiria o que preceitua o Estatuto e o Regulamento.
Esperamos trazer Entendimento aos associados sobre o atual Processo Eleitoral.