O BASA tem tomado medidas para dar respostas à Pandemia do COVID-19. Louvamos as medidas de adiantamento financeiro, a montagem de um Comitê de Crise, mas entendemos que essas medidas são ainda muito tímidas. Dia 16 de março o Conselho Nacional de Saúde lançou a Instrução Normativa Nº 21 (Clique aqui para conferir a IN Nº 21) cujo rigor está várias notas acima do que a Circular 2020/10 do Banco, bem como, o Banco do Brasil também retificou a suas medidas com o Informe Coronavírus Nº 6 de 19/03/2020 (Clique aqui e confira o informe do Banco do Brasil!).
Mandamos uma correspondência para o Presidente Tose e a Gerente da GEPES, nos antecipando, inclusive, da comunicação oficial, que já fizemos, utilizando aplicativos de mensagens.
Leia no final dessa publicação a íntegra de nossa Carta enviada à presidência do Banco, para saber o que reivindicamos!
Entendemos que, somente mandar parte das pessoas em risco para teletrabalho é repetir no Banco da Amazônia a cena dos botes do Titanic. Só aumentará o pânico e desespero dos colegas. Continuar atendendo público em agências, não utilizar do processo de autodeclaração para pessoas com gripe, com familiares com gripe ou com contato com gripados, não entender que pessoas com filhos pequenos e parentes com risco, que lactantes e gestantes, todos amparados nas medidas de outras empresas, devem ir em casa, independente se vão trabalhar lá para o banco ou não, são medidas que devemos tomar agora!
O que vai abaixo são as medidas que pensamos para o momento e que devemos estar unidos, caso não haja entendimento, de pensar e agir por nossas próprias cabeças, unidos, de forma coletiva e responsáveis com a saúde nossa e dos nossos.
“Presidente Tose,
Gerente Bruna,
Tivemos uma conversa muito amistosa com a Gerente da GEPES Bruna Paraense, lá tratamos de vários assuntos referentes à Pandemia do COVID-19. Uma das propostas que trouxemos e que agradecemos a acolhida foi o adiantamento de parte da PLR. Soubemos que esta presidencia anunciou em teleconferência o adiantamento da PLR linear, bem como, o pagamento adiantado dos auxílios alimentação para hoje, dia 20/03/2020, no correio interno. Isso ajuda a enfrentar os custos adicionais para as várias situações que ocorrerão com a intensificação dos casos de contaminação com este tipo de Coronavírus.
No entanto, venho por meio desta, solicitar algumas demandas que achamos urgente e que, a nosso ver, são importantes para salvaguardar a saúde dos nossos colegas empregados e de nossos clientes.
Achamos um avanço as medidas que se encontram na Circular 2020/10. Porém, queremos lhe propor algumas alterações cuja justificativa vai ao encontro das últimas medidas de alguns governos estaduais e as medidas mais recentes do governo federal. A situação precisa de medidas sensatas mas duras para nossa empresa.
Quanto a implementação provisória de Home Office, bem como, das escalas com horários alternativos e diferenciados. Itens 5 e 6 desta Circular, queremos a dispensa de todos os colegas dos serviços a partir de 60 anos de idade e de todos os colegas em situação de risco ou com familiares nessa situação que não forem aproveitados em serviços de Home Office, haja vista que o Artigo 4º B da Instrução Normativa Nº 21 de 16/03/2020 do CNS (em anexo) e o Informe Coronavírus Nº 6 de 19/03/2020 do Banco do Brasil, item 4 (em anexo) que dizem que essas pessoas devem trabalhar em Home Office.
No intuito de facilitar os que trabalham em horários alternativos e diferenciados, o abono de 1h para quem trabalha 6h e 2h para quem trabalha 8h, seguindo o Informe Coronavírus Nº 6 de 19/03/2020 do Banco do Brasil, item 5 (em anexo)
Quanto a viagens a serviço que sejam suspensas todas, seguindo o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 21 de 16/03/2020 do CNS.
Que a autodeclaração de gripe ou de familiar com gripe, seja suficiente para o monitoramento do colega e sua dispensa do trabalho seguindo a Instrução Normativa Nº 21 de 16/03/2020 do CNS, Artigo 4º B, II, parágrafo 1º, combinado com o I c deste mesmo Artigo, bem como o Informe do Banco do Brasil, citado acima.
A mesma dispensa do trabalho sem perda de remuneração para empregados com filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, seguindo a mesma IN no seu Art. 6º B que não forem aproveitados em Home Office.
A mesma dispensa do trabalho sem perda de remuneração para as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes, seguindo a mesma IN no seu Art. Artigo 4º B, II que não forem aproveitados em Home Office, seguindo também o Informe do Banco do Brasil, citado acima, item 3.
Que sejam fechadas todas as agências para atendimento ao público, haja vista que quaisquer reuniões públicas são vetores de risco, se antecipando ao que alguns governadores já começam a fazer.
Apelamos ao bom senso desta direção e contem com a AEBA no que for necessário para somar na luta contra o COVID-19.
Atenciosamente,
Gilson Lima
Presidente da AEBA”