Presidente Tose
Gerente Bruna,
Boa tarde,
A AEBA vem tentando acompanhar de perto a execução da Circular 2020/010, entendendo que ela, a nosso ver, dialoga com o interesse em manter a segurança sanitária dos trabalhadores do Banco da Amazônia. Entendemos que isso se faz necessário para colaborar nas orientações sobre o seu cumprimento e descobrir algumas não conformidades.
Verificamos, que na semana passada, o Banco emitiu uma orientação para o adiantamento de férias de vários empregados. Viemos por esta comunicação, levantar algumas preocupações sobre esse assunto e levantar, em nome dos colegas que nos procuraram, algumas reivindicações. Levando em consideração que:
1 – É de costume, no caso do nosso banco, a negociação em cada local de trabalho para montar o calendário de férias e isso não é algo fortuito. Para alguns, faz parte do calendário da família, não somente com lazer, viagens ou outra coisa que alimente o bom relacionamento familiar e a saúde psicológica dos nossos colegas, mas principalmente com planejamento de gastos, como, por exemplo, as despesas escolares, onde se aproveitam o 1/3 de férias e a venda de 10 dias de descanso para se fazer caixa a estes e outros gastos;
2 – Nessa conjuntura de abalo psicológico, imposições unilaterais, à revelia de qualquer análise da realidade concreta de cada local de trabalho, só tumultuam os processos laborais e não ajudam em nada, principalmente agora, em tentar elevar a moral das equipes de trabalho.
Em virtude desses expostos:
a) Solicitamos que o adiantamento de gozo de férias seja feito de forma negocial entre o gestor e o colega com tempo de aquisição de férias, sem imposições;
b) Que não seja imposto o gozo dos 30 dias de férias à revelia do interesse do colega a quem vai ser proposto, que o mesmo possa optar por manter a venda até 10 dias, como versa o nossos Acordos Coletivos de Trabalho.
Atenciosamente,
Gilson Afonso de Medeiros Lima
Presidente da AEBA