Em atendimento ao pedido das entidades representativas dos trabalhadores, em virtude da queda acentuada e ainda não estabilizada das atividades econômicas, como reflexo da disseminação da COVID19, o Banco comunicou através da Circular nº 2020/48, a suspensão de pagamento de até 03 (três) parcelas de CHESAL, a vencer no período de 01/06/2020 a 31/08/2020, permitindo, inclusive o deslocamento do vencimento final do contrato por até 03 meses.
O empregado da ativa que optar pela suspensão/prorrogação das parcelas, deverá se manifestar formalmente à agência onde mantém a conta vinculada ao seu contrato de CHESAL. A manifestação poderá ser feita presencialmente, na agência, ou pelo e-mail institucional do empregado, direcionado à agência, nesse caso, precisará anexar a solicitação do empregado, assinada e escaneada. (Conforme modelo disponibilizado pelo Banco junto à Circular 2020/48).
A medida vem em boa hora e, certamente, ajudará a amenizar um pouco dos transtornos advindos da pandemia.
Não é de se esperar uma vitória dessa, quando se trata dessa diretora, mesmo tendo a maioria, empregados do Banco, mas vamos pensar:
É ótimo, sim, mas como fica a situação dos aposentados? E os licenciado? Como fica a questão dos empregados inadimplentes nesse período de pandemia?
Se essa Diretoria do Banco pensasse realmente numa solução para seus empregados, poderia fazer o seguinte:
Empregado que estivesse com inadimplência até 03 meses poderia fazer, desde que fosse permitido o pagamento dos atrasados, uma parcela por mês, assim, o empregado ganharia e o Banco também ganharia, porque cobrar as 03 parcelas mais a quarta de uma só vez, ele vai conseguir pagar, ainda vai deixar o empregado em uma situação pior.
Então, vamos pensar.