Madison Paz de Souza*
Em desespero diante dos processos patrocinados pela AABA e polo SEEB-MA, já transitados em julgado, o Banco emite uma pesquisa junto a cada um dos participantes do BD e VC administrados pela CAPAF, versando sobre a proposta de acordo apresentada e preliminarmente rejeitada no Pleno do TRT/PA.
Do meu ponto de vista, a postagem do Presidente do Banco, Valdecir Tose, não merece qualquer consideração dos participantes dos planos atualmente administrados pela CAPAF; sobretudo por envolver proposta de acordo extemporâneo e subreptício, portanto, inepto para validar os apelos bíblicos evocados. Vejamos, pois:
1 – Desde setembro de 2017, a Ação Civil Pública demandada pela AABA contra a CAPAF/Banco da Amazônia transitou em julgado (passando pelo STF onde recebeu carimbo assim declarando e determinando o retorno do feito ao Tribunal de origem).
2 – Consta da condenação sentenciada contra o Banco dois itens:
O primeiro impõe ao Banco repassar, mês a mês, os recursos faltantes para que a CAPAF pague os beneficiários do BD, o que vem sendo cumprido desde a condenação em Primeira Instância (que se manteve íntegra, sem alteração de um vírgula sequer, até o trânsito em julgado), porém em valores abaixo do devido, de vez que, ignorando a validade da Portaria 375/69 (integralmente restaurada consoante o inteiro teor da sentença condenatória), a CAPAF continuou descontando “contribuição” dos beneficiários que já cumpriram a obrigação prevista na citada Portaria, reduzindo, assim, o valor do repasse mensal do Banco, na quantia equivalente ao descontado ilegalmente processados contra os beneficiários do BD (algo aproximado a 40% do benefício devido).
O segundo item da condenação, determinando a unificação dos grupos de aposentados antes e depois de agosto/81, NÃO VEM SENDO CUMPRIDO PELO BANCO, desde 2011. Tal desobediência tem como propósito permitir que o Banco continua simulando desconhecendo a restauração do pleno vigor da 375/69 e assim insista em promover (via CAPAF) o desconto das “contribuições” acima citadas.
3 – A condenação imposta ao Banco em 2011 e Transitada em Julgado em 2017, jamais mereceu de quaisquer gestores do Banco um só esboço de interesse em propor acordo com a parte contrária (com ou sem apelos bíblicos).
4 – Agora, quando a proposta, ora ninada por Tose, já mereceu recusa no Pleno do TRT/PA (a quando do julgamento a Ação Rescisória da AGU visando a desconstituição do Trânsito em Julgado), o apelo do Presidente se denota, sem dúvida, extemporâneo.
5 – Além de mais, o apelo de Tose é subreptício, pois tenta esconder o real objetivo a que se propõe: Funcionar como uma simples pesquisa junto aos beneficiários. Se exitosa, será apresentada ao Pleno do TRT/PA como “fato novo” capaz de dar novos rumos ao julgamento do feito em curso no citado Tribunal.
Do exposto, é notório que o Presidente do Banco se despoja de qualquer escrúpulo ao servir-se dos apelos bíblicos invocados para atentar, mais uma vez, contra tudo quanto a Justiça JÁ SENTENCIOU, reconhecendo a responsabilidade única do Banco na insolvência dos atuais planos administrados pela CAPAF.
Indiferente aos fatos, Tosi comete heresia ao usar trechos bíblicos para tentar comover os massacrados beneficiários do BD e do CV (Amazonvida).
Para finalizar, afirmo que na abordagem de Tose acerca dos vários processos judiciais contra Banco/CAPAF, transitados ou em trânsito nos tribunais do País, há incontestes reparos a serem feitos, no mínimo para deixar claro o real “status” no trâmite e no mérito de cada um.
Tose aposta que os números (brutos) apresentados no simulador oferecido aos beneficiários da CAPAF bastam para o seu intento, diante do estado de necessidade vivido pelos aposentados e pensionistas dos planos em questão.
Não é à toa que, mesmo sendo funcionário do Banco, Valdecir, quase sempre atuou em desfavor das nossas instituições corporativas. De inédito (salvo engano) só o apelo aos postulados bíblicos evocados.
Apesar de tudo e excluídos os apelos bíblicos, cabe entender que, de toda sorte, o Presidente do Banco cumpre o seu papel, sobretudo para se justificar junto ao sócio majoritário do Banco. Contudo, se quer propor tal acorde, deveria integrar ao mesmo:
– O pagamento do Pecúlio Morte para todos os beneficiários;
– A devolução dos valores das contribuições cobradas indevidamente do pessoal do BD, desde 2011 (não é o meu caso); e
– O pagamento da diferença de recálculo das pensões, aviltadas desde 95.
Além disso, ao invés de apresentar uma estreita síntese, o Banco deveria apresentar, antecipadamente, a minuta do Acordo, com todos os itens de segurança jurídica indispensáveis ao pacto, sobretudo esclarecendo quanto a eventuais descontos ou incidências fiscais sobre o valor oferecido a cada beneficiário do BD e Amazonvida.
Não dá para pensar em acordo sem que, antes, as partes construam uma sólida relação de confiança entre sí. E o Banco não parece disposto a tanto.
*Ex-conselheiro deliberativo e fiscal da CAPAF e ex-presidente da CASF Saúde.