Temos acompanhado algumas decisões em processos de execução que estão condenando o Banco a pagar multa por litigância de má fé. Isso mesmo, além do valor da condenação por descumprir algum artigo da CLT, razão pela qual foi processado nos termos da estrutura legal brasileira, e com direito reconhecido aos empregados o Banco, tem sido condenado a pagar multa por LITIGÂNCIA DE MÉ FÉ, geralmente um percentual da condenação.
Isso significa que o Banco está praticando uma advocacia do mal, sem base legal, sem argumentos, sem caminhos processuais, protocolando peças que apenas tem como objetivo promover o alongamento da ação e a confusão jurídica.
A questão é: quem vai pagar o valor dessas multas? Por que o Banco está agindo assim nos processos judiciais? O correto seria responsabilizar a diretoria por esses valores que estão além do valor da condenação em si.
Aliás, o que se percebe também é um desrespeito ao direito de petição, constitucionalmente estabelecido. Todo trabalhador tem o direito de interpor ação quando julgar que está sendo lesado pelo empregador, e isso não pode servir como desculpa para uma perseguição.
Da mesma forma, percebemos que a intransigência e arrogância da diretoria, prejudicam processos de negociação que poderiam solucionar demandas de forma mais amigável e sem trauma para as partes e, ainda, promove, em alguns casos, a multiplicação de ações individuais sem necessidade, apenas para elevar o volume de processos nos tribunais e a quantidade de ações contra o Banco.
Com isso, não estamos dizendo que a diretoria deve deixar de litigar, de forma alguma. Estamos apenas dizendo que o litígio tem rito processual e uma estrutura jurídica precisa ser seguida e, da mesma forma, o litígio não deve servir de base para “isolamentos políticos internos” e perseguições.
Ser condenado por litigância de má fé é muito ruim para imagem do Banco. Esperamos que, no futuro, essa postura mude uma vez que o judiciário não é uma arena de vale tudo.