Numa iniciativa fomentada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, acreditando que a solução amigável da demanda pode beneficiar ambas as partes em Juízo, trazendo segurança jurídica às condições que forem negociadas, o BASA e o SEEB-MA avançaram nas negociações melhorando substancialmente a proposta inicialmente ofertada pelo Banco.
De feito, da proposta inicial que foi, de plano, recusada pelo SEEB/MA, o BASA chegou a incrementar em vários pontos essa sua proposta original, dentre eles os seguintes:
1. O Banco propôs um acréscimo de 5% nos valores das indenizações em parcela única. Esse acréscimo deverá ser projetado no valor inicialmente ofertado e os valores serão disponibilizados no site do Banco para consulta individual.
2. A nova proposta conta também, para aqueles que optarem pelo recebimento da indenização em parcelas mensais, com a ausência de qualquer limitação financeira. O receio de que o recebimento das parcelas mensais obedecesse a um determinado limite financeiro foi, completamente, rechaçado pelo Sindicato. E, por isso, foi esclarecido que a indenização em parcelas únicas terá caráter vitalício, sem limitação financeira, e com garantia de sucessão aos dependentes legais, nos moldes atuais.
3. Também em relação à opção de recebimento da indenização em parcelas mensais, o Banco acatando as solicitações do Sindicato, concordou em retirar a incidência de qualquer deságio sobre o valor líquido atualmente recebido (anteriormente, a proposta era o pagamento de apenas 94% do valor líquido atualmente recebido, e num segundo momento a proposta foi melhorada para 95% desse mesmo valor).
Registra-se que a integralidade do valor atualmente recebido como condição para a celebração de um acordo sempre foi um requisito apresentado pelo SEEB-MA, tendo o Banco, ao final, acatado este requisito num esforço para viabilizar a celebração do acordo.
4. Além disso, o Sindicato sempre exigiu que fosse prevista indenização pela quitação do pecúlio (benefício por morte do participante devido aos dependentes legais). Tal condição, mesmo que inicialmente o Banco tivera demonstrado bastante resistência, também foi finalmente aceita.
Com isso, a nova proposta também foi melhorada neste ponto para prever o pagamento de uma indenização adicional a ser recebida em vida pelos participantes que hoje tem cobertura do benefício de pecúlio por morte para seus dependentes, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício projetado hoje. Esse valor projetado equivaleria a 6 meses do benefício mensal.
O SEEB-MA e as demais entidades representativas dos empregados do Banco da Amazônia continuam analisando a proposta apresentada pelo BANCO considerando os efeitos na situação de cada bancário.
Em breve faremos reuniões específicas com todos os interessados para esclarecimentos e deliberação.
Gostaria de receber informação, matrícula 10586.sou pensionista moro em Cabo Frio, RJ
Meus amigos, essa novela dessa CAPAF é antiga. Não sei o que estão o Banco e esse Sindicato do Maranhão esperando pra fechar logo esse acordo e pagar os valores dessa poupança que está nesse lenga lenga. Pare com essa novela e devolva-me logo o meu o meu dinheiro dessa poupança que nunca acaba.Me ajude ai, pôoooooooooooooooo!!!!!!!!!!!!. Não acabam logo com isso, vão esperar a gente morrer e não ver a cor do dinheiro.Me erra!!!!!!!!!!!!!!
Após o resultado da Assembléia online do SEEB-MA., dia 28/08/2021, DESAPROVANDO o acordo da CAPAF, pergunto: Esse acordo da CAPAF pode ser feito INDIVIDUALMENTE?
E QUE :PELO ANDAR DA CARROAGEM, MUITOS DESSES BENEFICIÁRIOS APOSENTADOS, CHEIOS DE COMORBIDADES, VÃO ACABAR MORRENDO POR FALTA DE RECURSOS PARA CONSEGUIREM SE TRARAR ADEQUADAMENTE, ESPERANDO QUE ESSES DIRIGENTES CHEGUEM A UM ACORDO PARA PAGAR-NOS O QUE NOS DEVEM.. DEUS NOS ACUDA!!!