A Diretoria sub judice do Sindicato dos Bancários do Pará está convocando a categoria para, por meio de uma assembleia virtual, decidir sobre uma “Reforma do Estatuto do Entidade”. Importante informar que a ação judicial da CHAPA 2, que pretende anular a eleição, ainda não foi julgada e que a posse da nova Diretoria somente foi possível porque a desembargadora do TRT Ida Selene, cassou a liminar que suspendia a posse e o MPT já deu parecer afirmando que a liminar NÃO DEVERIA TER SIDO CASSADA.
Entendemos que esse não é o melhor momento para uma reforma do estatuto e que alguns pontos da reforma são muito suspeitos.
Primeiro, querem excluir o congresso estadual dos Bancários como fórum. De fato, o atual grupo nunca respeitou essa clausula do estatuto e nunca realizou congresso.
Querem tornar permanente a realização de assembleias virtuais que se tornaram uma “mão na roda” para a atual diretoria, porque os resultados podem ser manipulados à vontade, não há segurança e nem democracia nessas assembleias.
Pretendem reduzir o quórum da eleição para metade mais um. Depois de aprovar a reforma, irão certamente peticionar no processo de anulação da eleição, posto que um dos principais pontos da ação é a falta de quórum.
A cereja do bolo é a extensão do mandando para 4 anos e dessa forma tornar mais fácil sua perpetuação na Diretoria, que já se prolonga desde meados da década de 1990.
Entendemos que a referida Reforma Estatutária é inoportuna e desnecessária, está sendo realizada sem debate e vai apenas reformar os perfil autoritário e de atrelamento político do nosso sindicato. Além disso, uma diretoria sub judice não tem legitimidade para proceder a mudança tão profunda na nossa entidade.