A julgar pelo conteúdo das divulgações do Banco sobre o suposto acordo fechado com o SEEB-MA, no âmbito da ação rescisória da AGU sobre a CAPAF, os termos do referido, estão definidos. Faltando apenas sua “ratificação numa assembleia geral”.
Importante informar, subsidiariamente, que as negociações com a AABA foram encerradas depois do julgamento da rescisória de Belém, no TRT – 8ª Região. Havia, não oficialmente, uma diretriz definida entre as três entidades (AEBA, AABA e SEEB-MA) de não realizar negociações isoladas, uma vez que, apenas uma mesa unificada poderia levar a bom termo essa questão, garantindo os direitos dos participantes sem comprometer a saúde operacional e financeira do Banco, algo que consideramos perfeitamente possível.
Porém, uma vez que o Banco nunca incluiu a AEBA nas negociações e, como dissemos, as negociações com a AABA foram encerradas unilateralmente, esperávamos que o SEEB-MA informasse ao Banco que não ia negociar sem as associações, mas, isso não aconteceu, e as negociações seguiram. Nesse sentido, não apenas os participantes, mas, também, as associações, foram surpreendidas pela informação de que já havia concluído um acordo, embora reconhecendo e respeitando a autonomia do SEEB-MA, não achamos que esse é o melhor caminho.
Contudo, após essa informação se tornar de conhecimento amplo, os próprios participantes da CAPAF, no Maranhão, se organizaram e passaram a discutir o tema e demandar informações das entidades. Esses participantes, diga-se, têm total e completo apoio da AEBA, e a nossa diretoria entende que, nos termos propostos, os participantes da CAPAF vão perder.
Após tomarem conhecimento do conteúdo do “acordo”, os participantes passaram a criticá-lo e, após a crítica, formularam uma proposta, que entendemos justa e possível.
O primeiro ponto dessa proposta refere-se à TRANSPARÊNCIA nos cálculos. Sem dúvida cabe ao Banco explicar, pormenorizadamente, como chegou aos valores para que, os participantes que queiram um acordo, possam saber, claramente, o que ganharam ou perderam. Em seguida, os participantes demandam, com total razão, o pagamento integral do pecúlio por morte. Não há motivo para reduzir direitos contratuais, posto que, o interesse em mudar a natureza da dívida já reconhecida pelos tribunais e com efeitos materiais há mais de uma década, é inteiramente do Banco.
Demandam também os participantes que o acordo assegure aos que porventura não aderirem à manutenção integral de seus direitos contratualmente estabelecidos, bem como a unificação dos grupos pré e pós 1981. Uma vez que as contribuições para a CAPAF deixarão de existir com o acordo, demanda-se também que seus valores sejam incorporados nos cálculos, tanto da parcela mensal, como da parcela única, assim como os valores que, indevidamente, vem sendo descontados com base nas aposentadorias do regime geral.
Por fim, os participantes não concordam em fazer uma assembleia para todos, haja vista a heterogeneidade das situações, os ex-participantes não podem decidir pelos participantes. Isso soou para os participantes como uma manobra política mesquinha, uma vez que os ex-participantes não têm nada a perder, pois já se desvincularam da CAPAF.
A Diretoria da AEBA corrobora integralmente com essas medidas. Além disso, temos a convicção de que o Banco pode, facilmente, acatar essas sugestões, posto que o acordo é do seu único e exclusivo interesse, se considerarmos que os direitos dos participantes estão garantidos por decisões judiciais sólidas, fazendo com que suas únicas razões para aceitar a mudança da natureza da dívida sejam a boa fé e a manutenção da solidez financeira do Banco, nada mais.
Confira os temas para debate e a proposição dos beneficiários do plano Capaf, enviadas ao SEEB-MA: