Na semana passada o BASA ganhou as manchetes de forma deprimente. Jornais impressos e televisionados, mídias sociais e sites oficiais repercutiram a condenação do Banco por assédio moral nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
Em nota a diretoria do Banco se manifestou afirmando que se trata de um caso isolado e, que, no decurso do tempo, medidas foram tomadas para coibir essa prática. Será mesmo? Para não discorrer sobre o cotidiano dos processos internos de trabalho, decisão e seleção para funções comissionadas, vamos apenas pensar nos casos de gestores condenados por ASSÉDIO MORAL contra empregados do Banco – O que a diretoria faz com esses gestores? Passa o pano!
Veja, por exemplo, o caso do processo 0000197-14.2016.5.11.0017, separamos um trecho da sentença:
“O exame desses depoimentos demonstra ainda que toda a atitude do superior hierárquico tinha como fim e objetivo a aprovação de projetos, e como a reclamante era mesmo mais criteriosa, buscou afastá-la do local para atingir seu indisfarçável objetivo, em sistemática conduta caracterizadora de assédio moral, resultando daí a lesão de natureza moral, à honra, e causadora de abalo emocional, bens de natureza imaterial”.
Reparem que a ação é de 2016 – portanto, dez anos de depois dos fatos que ensejaram a repercussão negativa recente. Mas é um fato que não ganhou repercussão, assim como outros. Embora seja forçoso admitir que em alguns casos o Banco agiu para coibir o comportamento assediador, estamos longe do cenário descrito na nota divulgada pela diretoria do Banco da Amazônia.
Além disso, há um assédio corporativo, coletivo que, por exemplo, sofrem os colegas do quadro de apoio e da Engenharia.