A AEBA ajuizou ação coletiva requerendo a condenação do BASA ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras, com reflexos em 13° Salário, Férias + 1/3, FGTS e Repouso Semanal Remunerado (RSR), para todos os empregados do BASA que exerceram a função de supervisor de microfinanças e/ou qualquer outra denominação de função que a esta equivalha, cuja base territorial seja os Estados do Amazonas, Acre, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal.
A ação foi julgada procedente, pela Justiça do Trabalho, assim, possuem direito às horas extras todos os (as) empregados (as) que tenham exercido jornada de 8 (oito) horas por dia, no período de 31.08.2015 a 31.08.2020, bastando, para tanto, os seguintes documentos:
1.Histórico de função completo;
2.Contracheques do período em que laborou na jornada de 8 (oito) horas;
3.Contrato e procuração.
Aqueles associados (as) à AEBA que tiverem interesse em requerer a 7ª e 8ª horas extras podem ajuizar as suas respectivas execuções individuais.
Dúvidas podem ser direcionadas à assessoria jurídica da AEBA: Tuma, Torres & Advogados Associados S/S, Avenida Senador Lemos, n. 791, Ed. Síntese Plaza, Salas 807/808, Umarizal, Belém-PA, CEP 66050-005.
Fones: (91) 98462-9320 (Whatsapp).
E-mail: carolalbuquerque@tumaetorres.com.br.