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Vitória – Justiça mantém responsabilidade do BASA no pagamento dos benefícios da CAPAF.

União moveu ação, com a chancela do BASA, para tentar eximir o banco da responsabilidade pela “quebra” da CAPAF.

                A União tentou derrubar o resultado de uma Ação Civil Pública, de 2011, movida pela Associação dos Aposentados do Banco da Amazônia – AABA, contra o BASA e a CAPAF, onde a AABA cobrava que o Banco da Amazônia assumisse sua responsabilidade mediante a “quebra” da sua Caixa de Previdência Complementar. A ação garantiu o resguardo dos participantes, mantendo as obrigações financeiras do Banco, com os mesmos, pois reconheceu a responsabilidade do BASA. A tentativa da União deu-se mediante uma Ação Rescisória, ajuizada em 2018, alegando que havia algumas violações legais, que a lei não havia sido corretamente observada.

                A AEBA atua junto à AABA com patrocínio financeiro e político do escritório Castagna Maia Advogados Associados, com sede e Brasília, responsável pela ação vitoriosa movida pela Associação dos Aposentados em 2011. Com a ação rescisória, mais uma luta judicial foi travada pelas associações em favor da garantia dos direitos dos beneficiários da CAPAF. A AABA já havia ganhado a ação no TRT de Belém e, agora, mais uma vitória, dessa vez, no TST, onde houve o julgamento favorável à vigência da Ação Civil Pública que configura o Banco da Amazônia como responsável pela “quebra” da CAPAF, e que o mesmo deve continuar arcando com os pagamentos dos participantes do Plano BD da Caixa de Previdência Complementar. Assim, o banco permanece responsável pelo pagamento dos aposentados do plano BD.

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