AEBA Vitória Judicial

Vitória – Ação movida pela AEBA obriga BASA ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras.

             A AEBA ajuizou ação coletiva requerendo a condenação do BASA ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras, com reflexos em 13° Salário, Férias + 1/3, FGTS e Repouso Semanal Remunerado (RSR), para todos os empregados do BASA que exerceram a função de supervisor de microfinanças e/ou qualquer outra denominação de função que a esta equivalha, cuja base territorial seja os Estados do Amazonas, Acre, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal.

                A ação foi julgada procedente, pela Justiça do Trabalho, assim, possuem direito às horas extras todos os (as) empregados (as) que tenham exercido jornada de 8 (oito) horas por dia, no período de 31.08.2015 a 31.08.2020, bastando, para tanto, os seguintes documentos:

1.Histórico de função completo;

2.Contracheques do período em que laborou na jornada de 8 (oito) horas;

3.Contrato e procuração.

                Aqueles associados (as) à AEBA que tiverem interesse em requerer a 7ª e 8ª horas extras podem ajuizar as suas respectivas execuções individuais.

                Dúvidas podem ser direcionadas à assessoria jurídica da AEBA: Tuma, Torres & Advogados Associados S/S, Avenida Senador Lemos, n. 791, Ed. Síntese Plaza, Salas 807/808, Umarizal, Belém-PA, CEP 66050-005.

                Fones: (91) 98462-9320 (Whatsapp).

                E-mail: carolalbuquerque@tumaetorres.com.br.

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