A AEBA orienta todos os seus associados que estão recebendo a notificação da CASF sobre o cancelamento do Plano de Saúde a:
1. Para os associados do Estado do Pará:
Enviar os seguintes documentos para a Associação: cópia da Carteira de Identidade e CPF; Notificação da CASF da sobre a suspensão do Plano; comprovante de pagamento dos últimos 6 (seis) meses das mensalidades do Plano de Saúde até a suspensão; autorização para que a AEBA o represente judicialmente.
2. Para os associados dos demais Estados:
Solicitar ao jurídico dos Sindicatos de sua base para que intermedie junto a Assessoria Jurídica da AEBA, que dará total apoio necessário para a medida judicial.