Banco da Amazônia

Liminar garante que professores também empregados do BASA possam exercer as duas funções!

A Liminar conseguida pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão garante a legalidade, nesse caso, sobre o acumulo de funções.

O Banco está enviando carta aos empregados orientando para que peçam exoneração, porém, a Decisão Liminar do Juiz, Carlos Gustavo Brito Castro, do TRT 16ª Região, garante que os empregados possam desempenhar ambas as funções. Segundo a Constituição Federal, em seu art. 37. XVI, há a possibilidade de acumulação de cargos públicos desde que sejam: dois cargos de professores; um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos da área da saúde. Portanto, está assegurado o direito ao exercício de ambas as funções aos professores também empregados do Banco da Amazônia.

A atitude do Banco que siga ordem contrária ao estipulado na Liminar, poderá ser penalizada com multa no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais), a ser rateada entre os empregados substituídos que acumulam as duas funções.

A AEBA orienta todos os empregados que receberam a Carta enviada pelo Banco que procurem com urgência a Associação para devidas providências e orientações específicas.

CONFIRA NA ÍNTEGRA A DECISÃO LIMINAR!

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