Banco da Amazônia

Pagamento da PLR – BASA descumpre acordo coletivo e será acionado judicialmente

Sobre a redução dos valores da PLR.

O Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, já assinado, prevê o pagamento de 9,25% de PLR, em valores absolutos, isso corresponderia aproximadamente a R$ 16.881.250,00, visto que o lucro anunciado pelo banco foi de R$ 185,5 milhões. Tirando as obrigações legais, o valor a ser distribuído pelo Banco a título de PLR deveria girar em torno de R$ 15 a 16 milhões de reais.

A redução ocorrida, pública e notória, segundo informações do Banco, deu-se devido uma ORIENTAÇÃO do DEST. Segundo resolução do órgão de controle das Estatais, o total repassado aos empregados não pode ultrapassar 25% dos valores repassados aos acionistas. Assim os valores recebidos foram reajustados a fim de ficar “de acordo” com a orientação do DEST.

É perceptível que nessa nova “conta” do Banco, há uma redução no que foi ajustado no ACT, já que isso fará com que o Banco pague menos aos funcionários do que os 9,25% acordados.

O pagamento feito aos acionistas em forma de Juros sobre Capital Próprio (JCP) foi de R$ 48.597.899,19 (http://www.econoinfo.com.br/comunicados/AMAZONIA/Aviso-aos-Acionistas/1713032284539?p=1) pagos no dia 15 de abril de 2014. No caso da orientação do DEST de limitar a 25% do repassado aos acionistas o montante da PLR seria de R$ 12.149.474,80, inferior ao valor antes publicado no espelho que, segundo o próprio Banco, representaria 31,6%, que representa em montante de R$ 15.356.936,10.

Essa redução de pouco mais de R$ 3 milhões foi, explicitamente, como uma orientação do DEST, não uma determinação do poder executivo, ou mesmo por força legal. O que é um absurdo em todos os sentidos, tanto do DEST, quando do Banco, pois também há orientação, por exemplo, para o fim da terceirização dos serviços advocatícios pelo Tribunal de Contas da União, e o Banco nada faz no sentido de seguir a orientação do TCU, pelo contrário, tem tramitando um Mandado de Segurança no STF para garantir a permanência ilegal de terceirização. As únicas orientações que o Banco segue são orientações que beneficiem sua “panelinha”, prejudicando os empregados.

Em nossa opinião, uma resolução normativa do DEST, nem mesmo sua orientação deve ser motivo para redução do benefício da PLR dos empregados.

Essa redução representa um descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, e por isso, caso o Banco não corrija essa distorção será alvo de ação judicial. A AEBA buscará os meios administrativos, políticos e legais necessários para corrigir e combater, mais esse, ataque aos empregados.

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