Banco da Amazônia

Banco da Amazônia não cumpre ACT e desconta dias parados

O Ajuste Preliminar do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Empregados do Banco da Amazônia, assinado pela empresa e as entidades sindicais em outubro do ano passado é bem claro quanto à compensação dos dias parados até 15 de dezembro de 2010. Porém o Banco ignorou o Acordo e está cobrando dos bancários e bancárias, através de seus gestores, que paguem os dias não trabalhados durante a greve da categoria no ano passado com folgas, abonos, licença prêmio e até descontos em folha. 

De acordo com a Cláusula Sexta do ACT “os dias não trabalhados no período de 29 de setembro a 20 de outubro de 2010, não serão descontados e serão compensados, conforme ajuste entre empregado e gestor imediato, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, no período compreendido de 21 de outubro a 15 de dezembro de 2010, não sendo tal acréscimo, considerado como jornada extraordinária, nos termos da Lei”. 

A compensação dos dias não trabalhados, conforme explica o parágrafo segundo da cláusula, “será efetuada na proporção de uma hora trabalhada para compensar duas horas não trabalhadas, com início em 21.10.2010 e término em 15.12.10”, ou seja, a partir dessa data, não se pode mais realizar a compensação dos dias parados durante a greve. 

O Sindicato recebeu várias denúncias sobre o assunto e já encaminhou ofício à presidência do Banco cobrando que ele volte a cumprir o Acordo em respeito aos direitos dos trabalhadores, em especial o legítimo direito de greve, regulamentado pela Lei n. 7.783/89. 

“Caso o Banco continue exigindo que seus funcionários paguem as horas não trabalhadas durante a greve, acionaremos o Ministério Público do Trabalho e se for necessário iremos entrar com uma ação na Justiça, pois não podemos tolerar tais práticas de desrespeito com os direitos dos trabalhadores. Para isso foi assinado o Ajuste Preliminar, em que Sindicato e Banco participaram, cientes de que tudo o que nele consta deve ser obedecido”, ressalta a presidenta do Sindicato dos Bancários, Rosalina Amorim. 

Os empregados que tiveram seus direitos violados, seja pelo desconto em folha ou subtração de folgas, abonos, licença prêmio, entre outros, devem procurar o Sindicato para a reparação administrativa ou judicial de seus direitos. 

 

Leia na íntegra o ofício abaixo encaminhado ao Banco: 

 

OFÍCIO 002/2011 – DIJUR

Belém, 06 de janeiro de 2011.

 

Ao Sr. ABIDIAS JOSÉ DE SOUSA JÚNIOR
PRESIDENTE DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
C/C GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

 

O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO PARÁ E AMAPÁ, vem requerer a abstenção, por parte desse Banco, de qualquer ato que lese os direitos e garantias dos funcionários do Banco da Amazônia, em especial os assegurados no ajuste preliminar assinado com as entidades de classe representantes dos trabalhadores.

Ocorre que tomamos conhecimento que esse Banco está determinando, através de seus gestores, que os bancários e bancárias compensem as horas dos dias parados no último movimento paredista (campanha salarial 2010) com folgas, licenças prêmio, abonos ou pagamento das horas paradas (desconto em folha dos dias não trabalhados ou cumprimento de jornada extraordinária), contrariando a cláusula sexta do ajuste preliminar assinado por esse Banco, por intermédio de seu presidente, juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro; Sindicados dos Bancários do Pará, Maranhão, Acre Barra do Garça e Região, Brasília, Mato-Grosso, Rondônia, Rondonópolis, Roraima e São Paulo; FETEC-Centro Nortea, abaixo transcrito e ora anexado:

Os dias não trabalhados no período de 29.09 a 20.10.2010, não serão descontados e serão compensados, conforme ajuste entre empregado e gestor imediato, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, no período compreendido de 21 de outubro a 15 de dezembro de 2010, não sendo tal acréscimo, considerado como jornada extraordinária, nos termos da Lei.
[…]
Parágrafo segundo: A compensação dos dias não trabalhados será efetuada na proporção de uma hora trabalhada para compensar duas horas não trabalhadas, com início em 21.10.2010 e término em 15.12.10.

Os dias parados não podem ser compensados, pagos ou descontados dos funcionários que aderiram à greve após o prazo acordado com os representantes dos trabalhadores, ou seja, após o dia 15 de dezembro de 2010, data limite para a compensação.

Registre-se, ainda, que se esse Banco persistir nesta conduta, este Sindicato não medirá esforços para garantir os direitos e defender os interesses dos bancários e bancárias do Banco da Amazônia.

Diante de todo o exposto, REQUER-SE que o Banco da Amazônia se abstenha de praticar atos atentatórios aos direitos e interesses dos trabalhadores da categoria bancária, em especial o legítimo direito de greve.

 

Atenciosamente,

 

Rosalina do Socorro Ferreira Amorim
Presidente

 

 

Fonte: Bancários PA

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