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12772 mensagens.
Decepção Bancária Decepção Bancária enviado em 31/08/2020 as 23:01
A Diretoria do BASA tem a "Cara de pau" pela primeira vez nos últimos quase 20 anos, de apresentar uma proposta de reajuste dos tícket alimentação e benefícios, com valores abaixo da FENABAN, e os f ...p... desse SEEB-PA recomendam aceitação. Meu vão se....
Só o Deus do impossível nessa causa.
Lc. 1,37 - "Nada é impossível para Deus:
Decepção Bancária Decepção Bancária enviado em 31/08/2020 as 22:28
A ditadura bancária implantada no SEEB-PA, eles decidem é pronto, não abre espaço para ninguém falar, ter um debate, eles recomendam a aceitação e pronto. Junto com isso, embolsam quase meio milhão de reais (R$ 500.000,00).
Sindicato Babaca.
Decepção Bancária Decepção Bancária enviado em 27/08/2020 as 20:44
O SEEB-PA mais uma vez decepciona a categoria, a categoria pedindo greve e nem foram votadas as propostas, apenas às que eles acham, DITADURA BANCÁRIA. Assembleia encerrada sem votação de propostas da categoria.
ANÕNIMO ANÕNIMO enviado em 27/08/2020 as 15:01
Banco está propondo um acordo do plano BD e VC. Agora, vai começar a enrolação. Já tem mais de um mês e essa enrolação vai continuar. Eu já concordei com esse acordo, mas, se demorar mais um pouco, vou voltar atrás e desistir. O pior é que essa tal de AABA e esse sindicato, estão puxando pra trás. Eu acho quem está de acordo, o banco independente dessas instituições bancárias, aceitaria essa proposta e creditava os valores para quem está de acordo.
resposta ao Manteau resposta ao Manteau enviado em 19/08/2020 as 22:55
UÉ JÁ TÁ JULGADO, ENTENDEU, ainda não?
Gilson Gilson enviado em 19/08/2020 as 11:49
Implantação do projeto de gestão de pessoas conforme divulgado pelo outlook referente as ações estratégicas do Banco da Amazônia ficou para JULHO/2021.
Madison Paz de Souza Madison Paz de Souza enviado em 18/08/2020 as 12:48
🚫🚫🚫🚫🚫🚫🚫🚫🚫🚫

PROPOSTA DE ACORDO DO BANCO VISANDO EXTINGUIR OS PROCESSOS. JUDICIAIS SOBRE A CAPAF

RESENHA CRÍTICA
P/Madison Paz de... Souza

Depois de emitir inúmeras postagens.. tratando a respeito da proposta de acordo apresentado pelo Banco da Amazônia visando extinguir os Planos BD e CV da CAPAF, edito mais esta resenha crítica, em face das últimas ocorrências em torno da matéria.

1 - DOS FATOS:

- Preliminarmente, importa avaliarmos o *efetivo propósito do Banco* ao oferecer tal proposta, anos depois do trânsito em julgados dos processos judiciais em que foi reconhecido como responsável único pela insolvência dos planos BD e VC administrados pela CAPAF (e, consequentemente, condenado a responder pelas devidas reparações).

Prospectando-se nesse direção, temos que, consoante as manifestações do Diretor Luiz Otávio Monteiro Maciel Júnior nos dias 23/07 e 11/08 (via YouTube) a proposta do Banco visa *solucionar definitivamente as questões relacionadas aos Planos BD e CV (o Amazonvida) COM VANTAGENS PARA O BENEFICIÁRIOS E PARA O BANCO, eliminando processos judiciais presentes e futuros*.

Apesar do extraordinário esforço de Luiz Otávio para justificar os seus argumentos, a proposta do Banco, como entendo, é falaciosa, em face do que se configura um atentado à dignidade dos participantes dos citados planos, todos vivendo as consequêcias e os ônus (sobretudo os financeiros), próprios dos seus provectos anos de vida.

Nos eventos em questão, Luiz Otávio não conseguiu negar o trânsito em julgados das ações da AEBA e do SEEB-MA, tergiversando em relação às Ações Regressivas a elas correlacionadas. Tampouco conseguiu ocultar as INSEGURANÇAS JURÍDICAS E ATUARIAIS presentes na citada proposta de acordo.

No contraponto dos esforços para "vender" o seu "Cavalo de Tróia", inegável é que o Banco especula alternativas para *DESCUMPRIR AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS*, que lhe foram imputadas, tanto no processo do SEEB-MA (impetrado em 2001, quando o déficit técnico da a CAPAF já ascendia à cifra dos R$1,3 bilhão), como, também no processo da AABA, impetrado em 2011, quando exauridos os recursos garantidores do BD.

Quanto ao processo do SEEB-MA, *para evitar especulações alarmistas*, cabe dizer que, a rigor, o valor do déficit pelo qual o Banco foi condenado se restringe, hoje, exclusivamente ao necessário para a cobertura da pequena massa de beneficiários que, em 2002 migraram para o CV (o Amazonvida). Tudo porque:

- Em 2012, cerca de 52% da massa de participantes cadastrados nos planos existentes em 2001 (o BD e o CV) migraram para os Planos Saldados, hoje admimistrados pela BB Previdência, uma entidade privada (fundada por pessoas vinculadas ao Banco do Brasil), contratada no mercado pela Interventoria da CAPAF (exercida por um aposentado do BB), quiçá sem licitaçao; e

- Desde 2011, o Banco já vem cumprindo (mesmo parcialmente) a condenação sofrida na Ação Civil Pública demandada pela AABA.

Aliás, quanto ao processo da AABA, cabe ressaltar que pelo *não cumprimento da condenação* que determinou a unificação dos grupos do BD aposentados antes e depois de agosto/81, a CAPAF continua descontando "contribuição previdenciária" indevidas, contra beneficiários que já cumpriram tal obrigação, consoante os termos da Portaria 375/69. De tal desobediência, CAPAF e Banco da Amazônia se locupletaram de valores que certamente serão objeto de devolução (coercitiva ou não) aos beneficiários lesados.

Ainda em relação ao processo da AABA, também para evitar insidiosas especulações, vale lembrar que a
condenação imposta ao Banco *não o obriga a PAGAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO*, mas a *SUPRIR A CAPAF DOS VALORES FALTANTES, MES A MÊS, para que ela, a CAPAF, CUMPRA OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ASSIMIDA com cada um dos então empregados do Banco da Amazônia*. Tudo não mais que em reparação às responsabilidades que assumiu na insolvência dos planos administrados pela CAPAF (tal como exaustivamente demonstrado nos autos da Acão Civil Pública patrocinada pela AABA).

2 - DA PROPOSTA DO BANCO

Quanto as alternativas alinhadas na Proposta do Banco, cabe observar:

I - INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA
- O montante nominal da indenização (apresentado no simulador da CAPAF/BANCO) não oferece qualquer *segurança atuarial* aos participantes aposentados ou pensionistas) com mais de 82 anos.

Tampouco oferecem perspectiva de rentabilidade do valor oferecido a cada beneficiário minimamente compatível com o benefício ora
recebido da CAPAF. Uma simples equação matemática aplicada sobre os valores oferecidos na proposta, será suficiente para denotar, que, submetidos a qualquer modalidade de aplicaçao financeira (necessariamente compatível com a finalidade *previdenciária* da verba) a perspectiva de rentanilidade não atingirá sequer a metade do valor do benefício pago pela CAPAF (ressalte-se, com recursos respaldados nas ações judiciais já transitados em julgado).

- Do mesmo modo, tal proposta carrega extrema *insegurança jurídica*, na medida em que:

a) - omite o conhecimento prévio dos beneficiários quanto aos termos do contrato que, necessariamente, seria assinado entre as partes.

b) - omite, também a cobertura estatutária para que o Banco assuma despesa não prevista no seu leque de atribuições.

II - INDENIZAÇÕES PARCELADAS (pelo valor integral com 2 anos de carência para reajustes p/IPCA; ou pelo valor equivalente a 95% do ofertado e correção anual p/IPCA.

- As condições impostas (nas duas alternativas equivalem a ausência de *segurança jurídica e atuarial* descrita na alternativo da INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA.
Especificamente,
carregam, ainda o risco iminente derivado de uma
eventual demanda judicial que, se movida por qualquer dos assionistas do Banco (mesmo minoritário) abrirá riscos inimagináveis à continuidadade do vitalício pagamento prometido na proposta de acordo em foco.

3 - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, entendo inevitável o fracasso do Banco no desiderato previsto na sua Proposta de Acordo exposto aos participantes e beneficiários dos planos hoje administrados pela CAPAF.
ESPERO QUE PUBLIQUEM ESPERO QUE PUBLIQUEM enviado em 18/08/2020 as 11:10
RESPOSTA MANTEAU:
CLARO QUE NÃO. TEM QUE SER AGORA. QUEM QUISER QUE CONTINUE COM A S AÇÕES NA JUSTIÇA..
O BANCO PRECISA DISPONIBILIZAR UM DOCUMENTO ONDE O PUBLICO ALVO MANIFESTE SUA VONTADE.
Manteau Manteau enviado em 17/08/2020 as 13:00
Será que a saúde e longevidade do funcionalismo do BASA, vai poder esperar por mais 20 anos, pra resolver esse caso CAPAF?
ÉTICA.... ÉTICA.... enviado em 05/08/2020 as 10:46
Primeiramente quero externar a felicidade do nosso Presidente do BASA usar a Palavra de Deus em suas mensagens, mas será se a administração dele põe em prática o quê ele diz?
A primeira palavra que ele mencionou foi
I Co. 6,12 ; "Tudo me é permitido, mas nem tudo me convém. Tudo é permitido, mas não deixarei que nada me domine."
Pergunto: Será se convém o Assédio feito, seja em relação as metas/fechamento de Agências, Quadro de Apoio e antigos, a falta de compromisso com a saúde de seus trabalhadores (não acompanhando os reajuste da CASF, enquanto a diretoria esbanja luxo), com os Engenheiros tirando o tícket alimentação (benefício, não privilégio {pois não é auxílio moradia, carros oficias com motoristas só pra diretoria}, valor este que é abatido no Imposto de Renda do Banco...
A última parte desse versículo, fala ..."não deixarei que ninguém me domine" troque a palavra "domine por escravize" como está escrito em algumas versões, é isso que o Senhor está fazendo conosco, definhando o nosso salário, com a falta da saúde.
O próximo versículo Mt. 7,12 "Façam aos outros o que querem que façam com vocês". Pois é Presidente, você não gosta de ter um bom salário, saúde e qualidade de vida, então pague, não compensando pelo menos o Reembolso saúde, tícket para todas as categorias e qualidade de vida (reponha as verbas cortadas do SESMT, para as ações da área da qualidade de vida (SIPAT, EPI, Palestras...)
O último versículo usado pelo Presidente do Banco foi Tt. 2,7-8 "Em tudo seja você mesmo um exemplo para eles, Em seu ensino, mostre integridade e seriedade, use a linguagem sadia, contra qual nada se possa dizer."
Pois é meu amado Presidente esse versículo diz tudo, seja um exemplo para nós, negocie de forma justa com todas as entidades representativas, não burle negociações com entidade "A" ou "B" que parece "vaca de presépio"faça uma boa obra, pague todas as PLRs retidas (mesmo a que ganhamos na justiça), mostre a sua integridade, não seja egoísta, seriedade, trate todos como merecem ser tratado, sem assédio, pois assim, você com certeza, terá boas palavras e bons exemplos, aí ninguém falará nada contra você.
Eu vou deixar aqui uns versículo para o Senhor:
Sl. 37,3 " Confia no Senhor e faze o bem, habitarás na Terra e verdadeiramente serás alimentado".
Mt. 6,33 "Buscai primeiramente a Deus e sua justiça, que as demais coisas serão acrescentadas".
Hb. 6,10a "Porque Deus não é injusto para se esquecer da vossa obra e trabalho da caridade que para com o seu nome mostrastes..."
Então, não custa nada você fazer o bem para todos, ser justo com todas as categorias, ser caridoso (pagando todas as PLRs retidas, reajustando o Reembolso do Plano de Saúde de forma justa, pagando tícket para todas as categoria...

Deus te abençoe meu amado Presidente, em nome de JESUS.
Madison Paz de Souza Madison Paz de Souza enviado em 31/07/2020 as 17:42
⚠ Caro CAPAF/BASA

QUANDO O SAPATO APERTA - III

Segundo o relato de participantes, a live promovida pelo Banco da Amazônia (ontem a tarde), protagonizada pelo diretor Luiz Otávio, um Assessor Jurídico e Raimundo Moura, começou com a participação virtual de 68 ouvintes, dos quais apenas 18 permaneceram na "telinha" até o fim do encontro. Os demais foram abandonando, paulatinamente, o encontro, a medida em que se iam decepcionando com o "canto da sereia" (sobretudo porque o Luiz Otávio fugia das perguntas, estabelecendo que as respostas, a posteriore, seriam dadas para o e-mail do respectivo interessado). Um ardiloso monólogo que inbialilizou a democratização das dúvidas levantados entre os participantes.
Como entendo, nas questões da CAPAF e o seus plano de origem, além do Amazonvida (nulo "ab initium"), o Banco foi afoito é estabanado, na hora de destruí-los (em um processo lento e gradual que vai desde a criação da CAPAF até a implantação do Regime de Intervenção, em 2011) ao tempo em que perdeu o "time" na hora de corrigi-los (antes do Trânsito em Julgado dos processos da AABA e do SEEB/MA).
Os fatos se sucederam e, como dizia Chico Buarque, "só Carolina não viu"!
(p/ Madison Paz de Souza)
Madison Paz de Souza Madison Paz de Souza enviado em 31/07/2020 as 17:38
⚠ Caso CAPAF/BASA:

QUANDO O SAPATO APERTA - II

Na desmesurada tentativa de desconstruirir o Tansito em Julgados dos processos judiciais em que foi responsabilizado pela insolvência dos planos BD e CV-Amazonvida da CAPAF, o Banco da Amazônia, em "dobradinha" com a citada Caixa de Previdência Complementar, dividem distintos papéis no encaminhamento de um suposto acôrdo (já rechassado pelo TRT/PA ao julgar Açao Rescisória da AGU em socorro ao BASA) que, como consequência, implicara em risco de elevada monta aos beneficiários dos Planos e à sumária extinçao da CAPAF.
Nesse contexto, segundo o relato de muitos dos beneficiários, em insistentes contatos telefônicos, a CAPAF vem reeditando o brutal assédio praticado entre 2011 e 2013, contra os que, então, resistiram em aderir aos Planos Saldados (hoje já transferido para a gestão de uma carteira de mercado - a BB Previdência (salvo "sugestivamente", nada a ver com o Banco do Brasil, enquanto instituição financeira).
É uma situação de barbárie inclusive quanto ao seu quadro de pessoal (da CAPAF). Enfim, seus interlicutores sabem que em prosperando o intento consorciado entre BASA & CAPAF os beneficiários restará aos beneficiários dos planos os irreparáveis riscos de um final de vida sustentado apenas pelo benefício do INSS e, aos empregados da CAPAF, o desemprego dado que, automaticamente, a CAPAF estaria extinta.
(p/ Madison Paz de Souza)
ANONIMO ANONIMO enviado em 30/07/2020 as 11:19
Madson, aquela tua postagem que publicaste na AEBA, contra o acordo que o Basa está oferecendo aos participantes da CAPAF do plano BD e CV, eu aceitei a proposta e digo a todos que estão envolvidos que aceitem também. Veja so, se for esperar pra ser julgado pelo TST, vai durar anos e quantos participantes vão chegar até lá, vamos aproveitar esse acordo, enquanto estamos vivendo, pois hoje pra quem está vivo tá bom, mas pra quem poderá morrer daqui pra frente, vai usufrir desse dinheiro? Tem muitos participantes que estão contando com esse dinheiro e esse Madson vem falar besteira. Madson, procure o que fazer. Tu ganha bem e a situação dos outros tu não pensa?
Madison paz de Souza Madison paz de Souza enviado em 28/07/2020 as 10:26
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QUANDO O SAPATO APERTA

⚠ Em desespero diante dos processos patrocidados pela AABA e polo SEEB-MA, já transitados em julgado, o Banco emite uma pesquisa junto a cada um dos participantes do BD e VC administrados pela CAPAF, versando sobre a proposta de acordo apresentada e preliminarmente rejeitada no Pleno do TRT/PA.
Desta feita, é o próprio Presidente Valdecir Tosi quem assina o seguinte texto:

"CAPAF – HORA DE RESOLVER

Prezado Colaborador,

Inicio nosso diálogo com uma passagem bíblica que sempre me recorro em momentos de difíceis decisões:

“Entregue o seu caminho ao Senhor, confie nele, e ele agirá: ele deixará claro como a alvorada…” Salmos 37:5
Desde que nossa Diretoria assumiu sempre fizemos questão de enfrentar com coragem as questões mais complexas do Banco e finalmente chegou a hora de solucionar de vez a questão severa dos Planos de Previdência não saldados da CAPAF.
A CAPAF era nossa caixa de previdência que administrava 5 (cinco) planos, dentre os quais 3 (três) planos superavitários que foram transferidos para a BB Previdência, visando uma gestão mais especializada e aderente aos resultados de custo e resultado para os planos. Além destes planos, há ainda dois outros planos deficitários que não possuem mais recursos para honrar seus compromissos e por isto a PREVIC, autarquia federal que fiscaliza e supervisiona as entidades fechadas de previdência complementar, fez a intervenção na CAPAF solicitando a liquidação dos planos deficitários.
Há vários processos judiciais que tramitam em ações individuais e coletivas que discutem o assunto dos planos BD e CV não saldados dentre as quais destacamos:
• Ação rescisória nº 0001145-20.2018.5.08.0000 sendo objeto o Plano BD Não Saldado em trâmite junto ao TRT da 8ª Região e que, ainda poderá ter seu debate estendido ao TST;
• Ação rescisória nº 0016098-06.2014.5.16.0000 - Igual situação se aplica à obrigação para recomposição integral do déficit da CAPAF em razão da ação coletiva que tramitou no TRT 16ª Região-Maranhão, que também poderá ter seu debate levado ao TST;
• Ações Civis Públicas nº 2001.34.00.023580-9 e 2005.34.00.019754-4, movidas pelos SEEB/SP e SEEB/MA na Justiça Federal do Distrito Federal ambas já sentenciadas e com negativa do pedido de aporte em regime de capitalização à CAPAF.
Como podemos supor, pela via judicial, os processos deverão ter alongamentos diversos, decisões dispares e gerar uma situação de prejuízos severos aos beneficiários e/ou ao Banco.
Assim, a via do acordo se apresenta como melhor solução, capaz de garantir segurança jurídica aos envolvidos, visto que uma vez formalizado, não poderá ser descumprido ou questionado.
Este processo proporcionará a segurança e tranquilidade aos beneficiários dos Planos e ao BASA que poderá dar maior ênfase as suas ações produtivas e de fomento.
A proposta também abrange aos beneficiários do plano CV não saldado que não são parte das ações que garantem a complementariedade salarial e estão sem qualquer cobertura.
Condições do Acordo:
A proposta consiste no reconhecimento da responsabilidade e pagamento pelo Banco, não mais da CAPAF, de:
a) INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA, de valor apurado para cada participante, com pagamento a ser realizado em até 30 dias, através de crédito em conta bancária; ou,
b) RENDA MENSAL E VITALÍCIA, com garantia de sucessão aos dependentes legais, pelo valor inicial equivalente a 95% do benefício previdenciário líquido recebido hoje, e, com reajuste anual com base IPCA; ou,
c) RENDA MENSAL E VITALÍCIA, com garantia de sucessão aos dependentes legais, pelo valor inicial equivalente a 100% do benefício previdenciário líquido recebido hoje, e, com reajuste anual com base IPCA a partir do terceiro ano.

Para que conseguíssemos realizar esta proposta, tivemos diversas negociações prévias com Conselho de Administração, SEST, Ministério da Economia, AGU e PREVIC, visando a certeza de que a proposta teria o respaldo legal e que possamos garantir aos beneficiários a certeza que precisam para ter uma vida futura mais tranquila.
Esta proposta gerará um impacto de cerca de R$487.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete milhões de reais) ao Patrimônio Líquido do Banco, mas entendemos que seja necessário para resolvermos definitivamente as questões da CAPAF.
Se houver alguma dúvida, não hesite em nos contatar pelo e-mail acordo.planosbdcv@bancoamazonia.com.br ou pelo telefone 91 4008-3458.
PARA SIMULAR BASTA CLICAR NO ENDEREÇO ABAIXO:
https://www.bancoamazonia.com.br/index.php/capaf
Estamos buscando alternativas a todos os grandes problemas históricos do Banco, sem fugir ou remediar, mas enfrentando com coragem e buscando com serenidade o melhor caminho, que nem sempre é planto e suave, ao contrário, geralmente, o melhor caminho é o estreito e complexo.

"Entrem pela porta estreita, pois larga é a porta e amplo o caminho que leva à perdição, e são muitos os que entram por ela. Como é estreita a porta, e apertado o caminho que leva à vida! São poucos os que a encontram.” Mateus 7:13-14
A todos uma semana de muita fé, coragem e trabalho.
Vamos juntos.

Valdecir Tose
Presidente"

⚠ Do meu ponto de vista, a postagem do Presidente do Banco, Valdecir Tose, não merece a menor consideração dos participantes dos planos atualmente administrados pela CAPAF; sobretudo por envolver proposta de acordo extemporaneo e subreptício, portanto, inépto para validar os apelos bíblicos evocados. Vejamos, pois:

1 - Desde setembro de 2017, a Ação Civil Pública demandada pela AABA contra a CAPAF/Banco da Amazônia transitou em julgado (passando pelo STF onde recebeu carimbo assim declarando e determinando o retorno do feito ao Tribunal de origem).

2 - Consta da condenação sentenciada contra o Banco dois itens:

- O primeiro impõe ao Banco repassar, mês a mês, os recursos faltantes para que a CAPAF pague os beneficiários do BD, o que vem sendo cumprido desde a condenação em Primeira Instância (que se manteve íntegra, sem alteração de um vírgula sequer, até o trânsito em julgado), porêm em valores abaixo do devido, de vez que, ignorando a validade da Portaria 375/69 (integralmente restaurada consoante o inteiro teor da sentença condenatória), a CAPAF continuou descontando "contribuição" dos beneficiários que já cumpriram a obrigação prevista na citada Portaria, reduzindo, assim, o valor do repasse mensal do Banco, na quantia equivalente ao descontado ilegalmente processados contra os beneficiários do BD (algo aproximado a 40% do benefício devido).

- O segundo item da condenação, determinando a unificação dos grupos de aposentados antes e depois de agosto/81, NÃO VEM SENDO CUMPRIDO PELO BANCO, desde 2011. Tal desobediência tem como propósito permitir que o Banco continua simulando desconhecendo a restauração do pleno vigor da 375/69 e assim insista em promover (via CAPAF) o desconto das "contribuições" acima citadas.

3 - A condenação imposta ao Banco em 2011 e Transitada em Julgado em 2017, jamais mereceu de quaisquer gestores do Banco um só esboço de interesse em propor acôrdo com a parte contrária (com ou sem apelos bíblicos).

4 - Agora, quando a proposta, ora ninada por Tose, já mereceu recusa no Pleno do TRT/PA (a quando do julgamento a Ação Rescisória da AGU visando a desconstituição do Trânsito em Julgado), o apelo do Presidente se denota, sem dúvida, extemporâneo.

5 - Além de mais, o apelo de Tose é subreptício, pois tenta esconder o real objetivo a que se propõe: Funcionar como uma simples pesquisa junto aos beneficiários. Se exitosa, será apresentada ao Pleno do TRT/PA como "fato novo" capaz de dar nobos rumos ao julgamento do feito em curso no citado Tribunal.

Do exposto, é notório que o Presidente do Banco se despoja de qualquer escrúpulo ao servir-se dos apelos bíblicos invocados para atentar, mais uma vez, contra tudo quanto a Justiça JÁ SENTENCIOU, reconhecendo a responsabilidade única do Banco na insolvência dos atuais planos administrados pela CAPAF.
Indiferente aos fatos, Tosi comete heresia ao usar trechos bíblicos para tentar comover os massacrados beneficiários do BD e do CV (Amazonvida).

Para finalizar, afirmo que na abordagem de Tose acerca dos vários processos judiciais contra Banco/CAPAF, transitados ou em trânsito nos tribunais do País, há incontestes reparos a serem feitos, no mínimo para deixar claro o real "status" no trâmite e no mérito de cada um.
Tose aposta que os números (brutos) apresentados no simulador oferecido aos beneficiários da CAPAF bastam para o seu intento, diante do estado de necessidade vivido pelos aposentados e pensionistas dos planos em questão.
Não é à toa que, mesmo sendo funcionário do Banco, Valdecir, quase sempre atuou em desfavor das nossas instituições corporativas. De inédito (salvo engano) só o apelo aos postulados bíblicos evocados.

Apesar de tudo e excluídos os apelos bíblicos, cabe entender que, de toda sorte, o Presidente do Banco cumpre o seu papel, sobretudo para se justificar junto ao sócio majoritário do Banco. Contudo, se quer propor tal acorde, deveria integrar ao mesmo:
- O pagamento do Pecúlio Morte para todos os beneficiários;
- A devolução dos valores das contribuições cobradas indevidamente do pessoal do BD, desde 2011 (não é o meu caso); e
- O pagamento da diferença de recálculo da pensões, aviltadas desde 95.
Além disso, ao invés de apresentar uma estreita síntese, o Banco deveria apresentar, antecipadamente, a minuta do Acordo, com todos os itens de segurança jurídica indispenáveis ao pacto, sobretudo esclarecendo quanto a eventuais descontos ou incidências fiscais sobre o valor oferecido a cada beneficiário do BD e Amazonvida.
Não dá para pensar em acordo sem que, antes, as partes construam uma sólida relação de confiança entre sí. E o Banco não parece dispisto a tanto.
AABA NÃO ME REPRESENTA AABA NÃO ME REPRESENTA enviado em 24/07/2020 as 17:08
SR. MADISON
A RESERVA É MINHA. EU DECIDO O QUE É MELHOR PARA MIM.
A AABA NÃO ME REPRESENTA.
ESTAMOS NO FINAL DE CARREIRA E MUITOS DE NÓS TALVEZ NEM CONSIGA UTILIZAR O VALOR DA RESERVA.
Madison paz de Souza Madison paz de Souza enviado em 21/07/2020 as 15:17
🔥NITROGLICERINA🔥Prezado(a)
Beneficiário (a) da CAPAF
(Planos BD e Amazonvida)

A respeito de proposta de acordo sobre os planos da CAPAF, que o Banco vem emitindo a cada participante dos Planos acima citados e, em resposta a centenas de consultas que tenho recebido, permito-me, a priori, corroborar a manifestação da Diretoria da AABA, vazada nos seguintes termos:
"A AABA foi informada do envio de e-mails pelo BASA e pela CAPAF, diretamente aos participantes da CAPAF. Tais e-mails falam de uma proposta de acordo trazendo impacto direito na ordem judicial que garante os benefícios hoje recebidos pelas pessoas. Sobre tais atitudes, a AABA tem a dizer o seguinte:
1) Há mais de 20 anos estamos lutando diariamente para obter a Justiça com os participantes da CAPAF;
2) O BASA jamais nos procurou para debater a suposta proposta de acordo;
3) Mesmo juntando um rascunho de proposta de acordo no processo judicial, o BASA não procurou a AABA para os necessários esclarecimentos e possíveis tratativas;
4) A suposta proposta de acordo juntada no processo é incompleta e obscura;
5) Para aceitar qualquer acordo é necessário um estudo prévio e esclarecimentos de inúmeras questões que envolvem a garantia e a extensão dos pagamentos dos participantes da CAPAF;
6) Eventual acordo na matéria da CAPAF exige estudo técnico e responsabilidade;
7) Qualquer medida apressada ou tomada de afogadilho pode fragilizar o trabalho de mais de 20 anos;
8) A nossa ação civil pública, a qual está vigente, é o que garante o benefício alimentar recebido pelos aposentados e pensionistas da CAPAF;
Portanto, a AABA aconselha a todos os participantes da CAPAF a ignorar os e-mails enviados pelo BASA e CAPAF, os quais tratam sobre um arremedo de proposta de acordo. A proposta é incompleta e, com isso, pode haver pontos que irão desproteger o aposentado e o pensionista.
Enquanto o BASA não nos procurar para esclarecer inúmeros pontos obscuros da suposta proposta de acordo, não podemos e não iremos nos manifestar sobre eventual viabilidade negocial. É temerário e irresponsável aceitar um acordo obscuro para retirar a segurança que a nossa decisão judicial nos garante.
Por fim, causa estranheza o fato de as pessoas físicas estarem sendo procuradas individualmente quando a matéria foi tratada em processo judicial coletivo, ajuizado pela AABA, aparentando a tentativa de criar um caminho alternativo que nenhum benefício trará ao processo judicial."

Particularmente, ouso manifestar-me, em face da condição de ex-membro do Conselho Deliberativo e ex-presidente do Conselho Fiscal da CAPAF, cargos estatutários nos quais, desde 1997, participar por 14 anos consecutivos, até a data da decretação de regime de intervenção baixado pela PREVIC, em agosto/2011 (portanto conhecedor de todos os fatos e
circunstâncias ocorridos na Entidade, desde a sua criação até a crise de insolvência a que chegaram os seus planos de benefícios; passando inclusive pelas consequências derivadas da Emenda Constitucional 020/1998 e da sua Lei complementar 109/2001).


De pronto, agrego as minhas observaçoes acerca de algumas afirmaçoes textuais da AABA, dentre elas:
A) - Além de "incompleta e obscura ...".
A proposta apresentada (através de e-mail) a cada um dos participantes dos planos BD e Amazonvida é tortuosa e capciosa, pois, com ela, o Banco visa apenas evitar o pleno cumprimento das condenações sofridas na Ação Civil Pública impetrada pela AABA contra a CAPAF e Bano da Amazônia (como partes solidárias), já transitada em julgado desde setembro de 2017.
Pela condenação (sentenciada desde a primeira Instância e mantida até o trânsito em julgado - sem alteração de uma vírgula sequer), restou reconhecida a responsabilidade exclusiva do Banco pela condição de insolvência dos únicos Planos da CAPAF existentes até 2011 (ano da ACP), ficando-se-lhe imputado:
- Repassar, mês a mês, os valores faltantes para que a CAPAF cumpra o pagamento do benefício previdenciário complementar contratado ("ex officio" determinado pelo Banco) com cada um dos empregados da instituição bancária; e
- Unificar os grupos de assistidos do Plano BD aposentados antes e depois de agosto/81. Cabe aqui dizer que ao teor do arrazoado analítico desenvolvido pela Juíza da Primeira Instância, restou inequivocamente restaurado o pleno vigor da Portaria 375/69, do Banco da Amazônia, criando a CAPAF; instituindo-lhe o patrocínio; determinando o ingresso "ex officio" de todos os seus empregados na virada Caixa de Previdência Complementar; e, por fim, conferindo à sua Portaria 375/69 a função de primeiro Estatuto da CAPAF.
Quanto ao primeiro item condenatório, o Banco vem cumprindo desde março/2011. Contudo, o NÃO CUMPRIMENTE DO SEGUNDO ITEM CONDENATÓRIO (desde 2011) impõe denotada PARCIALIDADE ao cumprimento do primeiro item condenatório, posto que a CAPAF, indevidamente, vem promovendo desconto de "contribuição" para a constituição de reservas matemáticas de participantes do BD dos beneficiários que já cumpriram tal obrigação durante 30 anos, conforme dispõe a Portaria do Banco que criou a CAPAF. São valores que corroem em torno de o 40% benefício dos aposentados, desonerando o Banco, em igual valor, quanto aos repasses que vem fazendo à CAPAF, mensalmente, a título de suposto CUMPRIMENTE integral do primeiro item condenatório.
Não se pode esquecer, ainda, que desde 1995 a Diretoria da CAPAF decidiu alterar a metodologia do cálcula do benefício das pensões, em afronta ao regulamento do Plano, imputando prejuízos de elevada monta às beneficiárias. Uma criminosa anomalia paciva de correção a partir do efetivo cumprimento do segundo item condenatório imputado ao Banco na ACP da AABA - JÁ TRANSITADA EM JULGADO, cuja fase de execução sofre postergação decorrente a Ação Rescisória impetrada pela AGU em socorro do Banco, ação essa que já recebeu parecer da Juíza Relatora junto ao Pleno do TRT/PA, em desfavor do abjeto interesse da AGU/BASA.
B) - Importa ressaltar que por não ser entidade previdenciária, ao rigor da lei, o Banco não pode "indenizar direito previdenciário" contraído por uma outra instituição com personalidade jurídica própria, ainda que dela seja patrocinador. O que propõe o Banco é mero artifício para não responder, por tudo quanto se locupletou do patrimônio da CAPAF, conforme exaustivamente provado nos autos da Ação Civil Pública da AABA.
Bem a propósito, vale dizer que o Banco não dispõe de respaldo estatutário para engendrar a proposta de acordo ora tratada. Os eventuais "aderentes" ao acordo serão inegáveis cúmplices de uma capciosa ilegalidade.

C) - Inegável que a proposta de acordo do Banco resultará em "esforço" perdido, desde que, SEM A IMPROVÁVEL ADESÃO DE TODOS OS assediados, os propósitos do Banco sucumbirão, enquanto prosseguirão as lides já em execução.

D) - Quanto as observação da AABA (vazadas nos itens 5 e 6), há que se considerar que a proposta de acordo do Banco não traz qualquer abordagem de onde atuarial. Pelo contrário escamoteia importantes detalhes com o propósito de induzir o assediado ao erro. Dentre eles, destaco:
a) - Esconde a natureza jurídica do negócio. Na verdade quem aderir estará trocando o seu plano de Previdência Complementar (ao qual aderiu "ex officio") por um pacto assemelhado a um contrato mercantil, sem garantias reais e objetivas quanto ao seu cumprimento pelo proponente.
b) - Contém cláusulas inóquas. Ao prometer (na segunda e terceira alternativas) a vitaliciedade para os dependentes legais. Quanto a isso, avilta a capacidade de discernimento dos assediados
Explico: Regra geral, os assistidos do BD e do AMAZONVIDA não mais têm "beneficiários legais" ou seja, menores de 18 anos, idade a partir da qual a lei considera a emancipação âmpla, total e irrestrita (inclusive financeira) como responsabilidade civil pronta e acabada. A cláusula é portanto, repito, inépta, agregada ao acordo com o propósito de confundir a grande maioria de eventuais aderentes.

Por tudo, PREZADO(a) corroboro a manifestação da AABA (transfira ao início desde postagem) e, particularmente, com suficiente conhecimento da causa, suponho que, com raríssimas excessões, aderir ao acordo proposto pelo Banco equivale a um inconsequente suicídio. É TROCAR O QUE OS TRIBUNAIS
JÁ NOS GARANTIRAM POR INCERTEZAS AO FINAL DA VIDA.
NÃO VALE A PENA, mesmo para potenciais empreendedores, diante dos trágicos danos que a pandemia do Coronavirus legará ao cenário econômico mundial e particularmente ao brasileiro, já vitimado por um Govêrno Federal acéfalo e inconsequente. 💥💥💥
Com ação movida pela AEBA, justiça do Maranhão determina que Banco abstenha-se de fechar agências no estado. Com ação movida pela AEBA, justiça do Maranhão determina que Banco abstenha-se de fechar agências no estado. enviado em 16/07/2020 as 15:59
A atual diretoria já tem demonstrado seu proposito de enfraquecer as unidades do Maranhão. Nos últimos 3 anos já passaram 4 Superintendentes. Infelizmente não se tem proposta para apoiar as unidades no Estado e nem prestar a devida assistência a sociedade local. Esse esforço em fechar unidades no Estado do MA poderia ser carreado a apoiar as propostas de alteração na Lei n 7827/89 art. 5, I para definir como área de atuação do FNO a área de abrangência a mesma da SUDAM. Mas isso dá trabalho.
Acorda Alice Acorda Alice enviado em 14/07/2020 as 11:50
O editorial "brincando com fogo" tem total aderência com as ultimas postagens do Presidente Valdecir. Serão dias dificeis que teremos pela frente, essa politica de desenvolvimento proposta nesses 78 anos não mais representam os anseios da população brasileira. Ao invés de discutir politicas publicas para o desenvolvimento sustentável da região, continuamos enriquecendo poucos, deverimos voltar os olhos para os que mais precisam e incentivando o que os técnicos apelidaram de "cercagado". Desafio aos amigos do Rei que apresente os projetos estruturantes de bases comunitárias apoiados pelo banco. Hoje temos inteligencia suficiente para apoiar o desenvolvimento sustentável e alavancar a economia verde, mas isso requer coragem e planejamento de longo prazo. Realmente como diz o atual presidente " teremos muito sacrifício pela frente", um futuro incerto.
Em quanto isso no futuro. Em quanto isso no futuro. enviado em 04/07/2020 as 08:32
Realmente o futuro de constroi no presente. Mas parabenizar o atual presidente pela mensagem inconsequente cujo objetivo é só um, criar uma narrativa de caos ja se preparando para as discussões do ACT. Sei que a defesa da narrativa tem sua origem no decimo terceiro andar da Matriz.
A lista de bondades é ínfima para uma empresa com a grandeza do BASA. Mas o pouco ê muito para quem não tem nada, lamentável.
O super TOSE que a mais de 2 anos trabalha com uma diretoria incompleta poderia fazer muito mais. Um dos atuais diretores não faz segredo em dizer que a permanencia desse senhor é um sinal de que o governo esqueceu do BASA, realmente não haverá futuro.
Madison Paz de Souza Madison Paz de Souza enviado em 30/06/2020 as 10:19
E A CRISE DA CAPAF CONTINUA - Apelo ao SEEB-MA:
"Belém/PA, 23 de junho de 2020
Ao
Ilmº Sr. Eloy Natan
MD. Presidente do Sindicato dos Bancários do Estado do Maranhão – SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
CEP: 65020-590


REF.: 1 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 01164-2001-001-16-00-2 e respectivo
Processo de Ação Rescisória Nº 0016098-06.2014.5.16.0000.

2 - AÇÃO CIVIL PÚLICA nº 302-75.2011.5.08.0008 e respectivo
Processo de Ação Rescisória Nº 1000104-23.2018.5.00.0000



Senhor Presidente,

Ao cumprimenta-lo, é na condição de ex-membros dos Conselhos Estatutários da CAPAF (invariavelmente eleitos e reeleitos pelos participantes nos 14 últimos anos que antecederam o Regime de Intervenção decretado pela PREVIC, em 2011) que solicitamos a obsequiosa atenção de V.Sa. para o que abordaremos ao teor desta missiva, baseados no amplo e absoluto conhecimento de causa acerca dos fatos e circunstâncias que levaram à insolvência da CAPAF, ocorridos desde a sua criação, em 1966, até a data da citada Intervenção, passando, inclusive pela corresponsabilidade da PREVIC, sucessora da SPC (o órgão do Poder Público responsável pela edição das normas e pela e fiscalização da Previdência Complementar no País), decorrente de omissões e atos falhos no cumprimento do seu dever de ofício, décadas à fio.

Preliminarmente, ressaltamos que, em paralelo à Reclamação Trabalhista de nº 01164-2001-001-16-00-2, patrocinado pelo SEEB/MA (e respectiva AR nº 0016098-06.2014.5.16.0000, patrocinado pela AGU), transcorre no TRT da 8ª Região/PA, a Ação Civil Pública nº 302-75.2011.5.08.0008 (e respectiva AR nº 1000104-23.2018.5.00.0000, patrocinado pela AGU). Conquanto processos estanques, transitando em distintas searas judiciais, há entre eles uma relação de interdependência quanto ao mérito (posto que versam a respeito da responsabilidade do Banco da Amazônia pelo déficit técnico da CAPAF). Nesse contexto, merecem atenções especiais de todos os atores envolvidos (incluindo os próprios entes judiciais), sobretudo considerando-se que:
a) O PROCESSO TRABALHISTA do SEEB/MA resultou no reconhecimento da responsabilidade do Banco da Amazônia S/A pelo déficit técnico da sua Caixa de Previdência Complementar (a CAPAF) e na sua condenação pela cobertura total do déficit, em valor que transcende a R$1.300.000.000,00;
b) A AÇÃO CIVIL PUBLICA patrocinada pela AABA (junto ao TRT da 8ª Região/PA), resultou no reconhecimento da responsabilidade do Banco da Amazônia S/A pelas causas que levaram à exaustão os recursos garantidores do BD, o Plano de Benefício Definido da CAPAF, condenando-o:
- PRIMEIRO: a repassar, mensalmente, à CAPAF, os recursos financeiros faltantes para que, ela (CAPAF) cumpra a obrigação de pagar os benefícios do BD, conforme contratado (ex offício) com cada empregado do Banco.
- SEGUNDO: paralelamente, UNIFICAR os grupos do BD, pagando aos aposentados depois de agosto/81, da mesma forma que pagava aos aposentados antes dessa data.

Quanto ao primeiro item da condenação que, ressalte-se, o BANCO vem cumprindo (PARCIALMENTE) desde a sentença proferida em primeira instância, importa dizer que, aos incautos, resta a sensação de que o Banco tenha sido condenado a pagar benefício previdenciário, sem que tal lhe seja dever de ofício (estatutário). Ledo engano: a condenação impôs ao Banco tão somente garantir os recursos para que a CAPAF cumpra a sua obrigação assumida com cada aposentado e/ou pensionista do Banco, imputando a este, simplesmente, o devido ônus reparatório aos abusos e desmandos praticados contra a CAPAF (como exaustivamente demonstrado nos autos), valendo-se da condição de patrocinador/instituidor e, como tal, imiscuindo-se, de forma altamente danosa, nas diversas Diretorias designadas para a Entidade de Previdência Complementar.
Quanto ao segundo item condenatório, cabe ressaltar que, até o momento o Banco JAMAIS CUMPRIU, eximindo-se de garantir a integralidade dos benefícios, conforme previstos na Portaria 375/69 do Banco da Amazônia. Em suma, o Banco se nega reconhecer a plena eficácia dos termos da Portaria em questão, enfim resgatada ao teor das exaustivas arguições contidas nos autos da ACP demandada pela AABA.
A propósito do exposto nos parágrafos acima, cabe ressaltar que, enquanto o Banco da Amazônia deixa de cumprir a UNIFICAÇÃO dos dois grupos de BD (aposentados antes e depois de 18/08/81), a CAPAF vem processando descontos nos contracheques de beneficiários assistidos pelo BD, a título de contribuição previdenciária, obrigação que já cumpriram durante 30 (trinta) ano, conforme determinado, nos termos da Portaria 375/69 (editada pelo Banco da Amazônia como o primeiro Estatuto da CAPAF). Tais procedimentos denotam que, em decorrência de escusa parceria, os descontos processados pela CAPAF resultam na redução dos valores que o Banco vem repassando, mensalmente, à CAPAF para que esta pague integralmente os benefícios devidos aos segurados do BD. Por assim dizer, vem a CAPAF operando uma efetiva subtração dos valores devidos aos beneficiários do BD em favor da redução do ônus monetário judicialmente imposto ao Banco da Amazônia S/A.

No que concerne ao PROCESSO TRABALHISTA patrocinado pelo SEEB/MA (e sua respectiva Ação Rescisória patrocinada pela AGU), também já transitado em julgado e que se encontra em fase de execução, sabe-se, resultou bilionária condenação ao Banco, impondo-lhe a integral cobertura do déficit técnico da CAPAF, nele incluso, por conseguinte, os valores pertinentes ao PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS denominado AMAZONVIDA, criado pela CAPAF em abril/2001, plano que se denotou NULO "AD INITIUM", em processo judicial demandado pelas nossas entidades de classe, decisão da qual a CAPAF, em litisconsorte com o Banco, recorreu via processo que, como sabemos, permanece transitando na Segunda Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Aliás, quanto ao vultoso valor monetário da condenação imposta ao Banco no mencionado Processo Trabalhista, consta que o Banco teme pela sua própria sobrevivência, posto o suposto comprometimento que imputaria ao seu PL. Uma arguição que de há muito não se sustenta porquanto, no interregno entre a condenação e o momento da sua execução, registraram-se:

1. A adesão de cerca de 50% dos participantes da CAPAF aos Planos Saldados (afinal implantado em 2012) resultou em larga desoneração no valor da bilionária condenação imposta ao Banco, grosso modo, em valor percentual equivalente.
2. A condenação sofrida pelo Banco na Ação Civil Pública patrocinada pela AABA, que, do mesmo modo, desonera a bilionária condenação quanto aos valores pertinentes ao Plano BD.
Por assim dizer, o valor da condenação imposta ao Banco na Ação Trabalhista movida pelo SEEB/MA se restringe unicamente às obrigações pertinentes ao passivo do Plano Misto de Benefícios denominado AMAZONVIDA que, como dito acima, restou NULO "AD INITIUM", em de cisão de primeira instância da qual, em litisconsorte com o Banco, a CAPAF recorrer, em processo que, como sabemos, permanece transitando na Segunda Vara da Justiça Federal, em Brasília.
Do exposto, ocorre, Senhor Presidente, que, além do cumprimento PARCIAL das condenações sentenciadas contra o Banco da Amazônia S/A na AÇÃO CIVIL PÚBLICA patrocinada pela AABA, como se sabe, quanto a AÇÃO TRABALHISTA impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão, em 29/08/2019, o Exmº Desembargador Federal do Trabalho no TRT da 16ª Região (MA), Dr. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO decidiu em favor do Banco da Amazônia S/A que:
“Em face da concessão de prazo para que o Banco da Amazônia S/A apresente um plano de ação com propostas objetivando a conciliação na execução que se processa nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 01164-2001-001-16-00-2 e na presente Ação Rescisória, determino o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 120 dias. Após, retornem os autos conclusos.”(sic).
Grave é que, já decorridos 185 dias de vencido o prazo retro citado, a omissão do Banco em buscar qualquer interlocução com as nossas entidades corporativas (segundo consta), visando conciliar no litígio trabalhista (já transitado em julgado) nos impõe danosa apreensão, enquanto nos estimula ao presente contato com V.Sa., visando as possíveis diligências que possam dar curso à ação patrocinada pelo laborioso SEEB/MA.

Enfim, caro Presidente, as nossas desculpas pelo exaustivo relato. Enfadonho mas devido por quem jamais mitigou esforços para bem responder pelas causas a que se dispôs enquanto integrados aos Conselhos estatutários da CAPAF. Alguém que estará sempre a disposição para sobre elas esclarecer e debater, em todo e qualquer fórum.
Bem a propósito, recomendamos a releitura dos artigos: “SOS CAPAF”; e “O QUE A CAPAF PODERIA TER SIDO E NÃO FOI” (transcritos em sequência a esta missiva).

Cordialmente:

MADISON PAZ DE SOUZA
Presidente do CONFIS da CAPAF* Repres. dos Participantes no CONDEL da CAPAF*
(até a data do Regime de Intervenção)
FRANCISCO DAS CHAGAS DO VALLE SIDOU
Repr. dos Participantes no CONDEL* da CAPAF
(até a data do Regime de Intervenção)

Obs.: (*) Ambos isentados pela PREVIC quanto a responsabilidades pela insolvência da CAPAF, (com base nas conclusões da Comissão de Inquérito transcorrida no curso do Regime de Intervenção).
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Artigos sobre a crise na CAPAF, publicados pelo jornalista Francisco Sidou:

O QUE A CAPAF PODERIA TER SIDO E NÃO FOI
O Fundo de Pensão dos funcionários do Basa já teve no passado um considerável patrimônio em ativos como imóveis e ações. Era referida no noticiário da famosa coluna Repórter 70 como a "poderosa Capaf". Esse belo prédio comercial na Rua Governador José Malcher, em Belém, foi erguido em terreno que pertencia á Capaf, vendido a preço bem inferior ao seu real valor de mercado. Não ocorreu a nenhum dirigente do Basa ou da Capaf, na época, fazer uma
proposta de Incorporação com alguma Construtora para trocar o valioso terreno por área construída, coisa muito comum no mercado de construção. Então, em parceria, o mesmo prédio poderia abrigar outras entidades vinculadas ao Basa, como a Casf , Unicrevea e AABA. Esse é apenas um dos exemplos de gestão temerária/não profissional do Fundo de Pensão , que está sob intervenção da Previc há mais de oito anos e com sua morte já anunciada. Vale dizer que as ordens de gestão vinham sempre "de cima" e com o carimbo de "cumpra-se". Os executivos da Capaf
não passavam de executores. Dentre outras decisões desastradas ,que levaram a Capaf ao desequilíbrio financeiro/atuarial ,consta o pagamento de ações trabalhistas ( cerca de 5 mil) com os recursos da poupança previdenciária acumulada durante mais de 50 anos de contribuições de seus participantes e assistidos. Tais ações tiveram como fato gerador as relações de trabalho dos aposentados
quando na ativa do Banco. Logo, não eram de responsabilidade da Capaf. A então SPC, nas inspeções que realizava periodicamente, recomendava que a Capaf movesse ações de Regresso contra o Basa para repor suas reservas previdenciárias. Como conselheiro eleito pelos aposentados e pensionistas sempre lembrava e registrava em Ata essa recomendação nunca jamais cumprida pelos dirigentes do Patrocinador. O órgão fiscalizador (SPC) chegou a realizar várias inspeções de rotina e uma longa gestão fiscal de sete anos (1993/ 2000)na Capaf, mas não cobrou o que ela mesma havia recomendado. No período dessa "intervenção branca", por ironia, seu déficit cresceu de 80 para 800 milhões de reais...
Outras tantas irregularidades foram cometidas pelo Patrocinador, sob o olhar contemplativo do órgão fiscalizador, como a migração dos ativos do Plano BD para alavancar um plano novo, o AmazonVida, em 2001, que não havia “decolado” , apesar da farta e onerosa divulgação de suas supostas vantagens . Registrei em Ata essa e outras ações desastradas de gestão temerária do Fundo.
Outra irregularidade flagrante e perversa, foi escamotear os
direitos das pensionistas ao recálculo de suas pensões desde
1991, em flagrante desrespeito à Legislação vigente e ao próprio Regulamento da Capaf. Na ocasião, com base em um parecer do distinto colega Wilson Carvalho, solicitei no Conselho Deliberativo dois pareceres, um Jurídico e outro Atuarial, para esclarecimento desse fato. Os dois pareceres técnicos confirmaram o direito das pensionistas. Então, elaborei um Voto propondo o recálculo das pensões , por questão de justiça, além do pagamento das diferenças dos últimos cinco anos. Meu voto foi aprovado, mas engavetado pela então diretoria da Capaf por “ordens de cima”. O que queria o Patrocinador era “passar o pano” até a aprovação dos novos Planos Saldados, que poderiam enterrar todos os direitos oriundos da famosa Portaria 375, na sua concepção arbitrária de poder.
Como em todos os regimes autoritários, pequenos "títeres" queriam matar o mensageiro. A velha prática arrogante e inútil de fechar a janela quando a paisagem não agrada... E então tentaram cassar o meu mandato no Conselho Deliberativo, tendo como justificativa a veiculação no jornal “O Liberal” de um artigo intitulado “S.O.S Capaf” , que revelava , sem quebrar a ética, a verdadeira situação do Fundo de Pensão dos servidores do Basa. E alertava, isso em agosto/2008, sobre a necessidade de correção de rumos na sua gestão, sob pena de uma morte por inanição. As três tentativas de cassação de meu mandato foram desaconselhadas pelas próprias Assessorias Jurídicas do Basa e da Capaf, para evitar o efeito reverso.... Durante os trabalhos da Comissão de Inquérito todos os dirigentes do órgão - diretoria e conselhos - chegaram a ser indiciados pela prática de tais irregularidades de gestão , com exceção dos conselheiros eleitos Sidou e Madison, que nas Atas do Conselho sempre manifestavam sua discordância quanto a tais métodos de gestão temerária/não profissional, mesmo sendo voto vencido.
Ex-presidentes e ex-diretores do Banco da Amazônia, patrocinador da Capaf, que mandavam e (mais) desmandavam na gestão do Fundo de Pensão, nunca foram cobrados por decisões temerárias que acabaram provocando o desequilíbrio atuarial do Fundo de Pensão.
Preferiam disseminar a falsa versão de que os aposentados
estavam acabando com a Capaf, induzindo os "novos" a se
voltarem contra os "velhos" servidores da instituição numa perversa política de "apartheid". A Comissão de Inquérito instaurada pela Previc, após decretar a Intervenção, em 2011, para apurar as "verdadeiras" causas desse descalabro acabou arquivando seu denso e pouco incisivo Relatório, por que teria que indiciar quase todos os dirigentes do Banco, da Capaf e o próprio órgão de Fiscalização do governo, ex-SPC, atual Previc, por omissão. Isso nos últimos 50 anos. Com esse providencial arquivamento, em autêntica "Operação Abafa", todos foram salvos de suas culpas ou omissões.
Menos a Capaf, com sua morte anunciada.

S.O.S CAPAF (Publicado na coluna “Tutti Qui” de O LIBERAL em janeiro/2011)

Como a CAPAF (Fundo de Pensão do pessoal do Basa) continua sob intervenção desde 2011, vale a pena ler de novo o artigo polêmico que provocou três pedidos de cassação do mandato do então conselheiro eleito Francisco Sidou, por revelar as verdadeiras causas da falência múltipla daquele órgão.
S.O.S. CAPAF - por Francisco Sidou
Em 07/12/2010
Na coluna “Tutti Qui”, em “O Liberal”, os angustiados aposentados e pensionistas do Banco da Amazônia leram que o projeto de “recuperação” da CAPAF dorme a sono solto nos porões do Tesouro Nacional, em Brasília, há dois anos, à espera de que alguma “alma piedosa” lhe dê guarida e seguimento. Na realidade, a CAPAF vem “patinando” em pista escorregadia há mais de dez anos, acumulando monumental déficit atuarial, em grande parte gerado pela obstinada determinação (ditada pelo seu patrocinador) de não fazer qualquer acordo com seus “assistidos” que demandam a Justiça (mais de seis mil ações), a par de tentativas frustradas de soluções técnicas calcadas em propostas de “salvação” no estilo Collor, com apenas uma “bala” na agulha. Tais práticas, que carregam o gene do viés autoritário, só têm servido para ampliar o fosso entre as partes envolvidas, agravando o processo de desmonte da entidade, que definha por inanição, a cada dia um pouco mais. Uma das principais causas dessa desconfiança abissal tem sido a política do “apartheid” entre ativos e aposentados, estimulada pelo Patrocinador, na medida em que alguns “agentes patronais amestrados” têm procurado atribuir as mazelas da CAPAF aos aposentados e pensionistas, que compõem o elo mais frágil da corrente. Omitem, por conveniente, que o Patrocinador sempre foi responsável pela gestão do Fundo de Pensão, indicando sua diretoria e seus conselheiros e aprovando suas estratégias de ação administrativa e financeira. Também escon dem, por estratégia, que a SPC, órgão do governo federal que fiscaliza os Fundos de Pensão, manteve por longos sete anos (1993/2000) uma tal de “gestão compartilhada” (intervenção branca) que ao invés de “sanear” o Fundo só fez aumentar seu “buraco”... Os novos funcionários do Banco, induzidos a acreditar em falácias, deixaram de se filiar ao plano da CAPAF e com isso também ficaram sem o abrigo da previdência complementar, formando um contingente de quase dois mil “desabrigados”, que ainda aguardam a solução “prometida” de um plano exclusivo e “blindado” contra a “contaminação” da CAPAF. Alguns desses “novos” já estão ficando “maduros”, sem o guarda-chuva da previdência complementar há dez anos, o mesmo tempo em que se arrastam as “elocubrações técnicas” em busca de “salvação” da entidade. Vale lembra r que a previdência complementar é uma das vantagens oferecidas em todos os editais de Concurso do Banco da Amazônia. Das várias tentativas/tratativas de “salvamento da Capaf”, a que mais se aproximou de uma solução consensual foi a que resultou de um trabalho (projeto) elaborado há quatro anos pela Consultora GlobalPrev, com a participação efetiva das entidades representativas da classe, além dos conselheiros eleitos pelos aposentados e pensionistas. A tentativa de solução negociada foi refugada pela então diretoria do Patrocinador porque reconhecia os direitos dos assistidos que haviam ingressado no Banco ao abrigo da Portaria 375, que criou a CAPAF e que estabelecia a “isenção do pagamento da contribuição previdenciária após trinta anos” (de contribuição). Do impasse resultou a contratação de uma Consultora Internacional para emitir uma “segunda opinião” e para “depurar” o projeto de suas possíveis “incorreções”...O resultado não poderia ser mais desastroso. Perderam-se mais onze meses de “tratativas” e de “enrolatórias”, que resultaram em um projeto “contaminado” pelo vírus da arrogância e da prepotência com que se pretendeu jogar para debaixo do tapete o “lixo” dos direitos adquiridos. Resumo da Ópera: o projeto encontra-se “bichado” em Brasília, protegido por estranha “cortina de silencio”. O governo federal não se manifesta, a SPC nada informa e a Capaf fica sem saber o que informar aos seus participantes e “assistidos”, justamente preocupados em receber, de preferência ainda “vivos”, informações que dizem respeito a suas vidas e de seus familiares. Os aposentados e pensionistas têm plena consciência de que a Capaf precisa ser preservada e estão dispostos a colaborar. Mas precisam ser ouvidos na busca de uma solução negociada e não apenas comunicados sobre decisões unilateralmente tomadas e depois chamados a aderir sob a égide da intimidação e de veladas ameaças, como já aconteceu em passado recente quando da implantação do Plano AmazonVida, mais conhecido nos corredores como Amazonmorte... Aos empedernidos tecnocratas de gabinete e aos senhores do destino da SPC, do Banco da Amazônia e da Capaf gostaria de recomendar que assistissem ao clássico filme japonês “A Balada de Narayama”. Nele são descritos alguns usos e costumes de uma aldeia no interior do Japão, onde os jovens guerreiros levavam os aldeões com 70 anos completos para o topo da fria montanha “Narayama”, em macabro ritual de “purificação” do espírito, para ali aguardar a morte chegar “por congelamento”... É mais ou menos isso o que está acontecendo com os aposentados e pensionistas da CAPAF, que também estão morrendo “por congelamento” de seus sonhos e ideais de uma vida mais humana e mais digna. Sim, senhores, porque de tristeza também se morre...

*** Artigo publicado no jornal O Liberal, caderno Atualidades, edição de sábado, dia 30 de agosto de 2008; no Jornal da AEBA, em 01.09.2008 e no portal do SEEB-MA.