A Secretaria Executiva do Banco da Amazônia encaminhou no sábado, 16, um e-mail a todos os empregados do banco com tom ameaçador. As entidades lembram que o direito de greve é legítimo e a decisão de aceitar ou não a proposta do banco é de exclusiva vontade do trabalhador. O banco não pode de forma autoritária empurrar “goela abaixo” a sua vontade. Isso é ditadura pura.
Como estamos em um estado democrático de direito, o que prevalece é o reinado da lei. Assim, segundo a lei do direito dos trabalhadores, a lei de greve (lei 7.783/89):
Artigo 1º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;
Portanto, o movimento grevista dos empregados do banco está de acordo com o que prevê a lei. Contrário a isso, as medidas ameaçadoras contidas no e-mail repassado como comunicado da diretoria estão totalmente fora do âmbito do regime democrático, principalmente em total desacordo com o estado de direito, já que pelo mesmo diploma legal citado, tais medidas ameaçadoras não têm razão de ser e nem força legal.Como pode ser constatado no artigo a seguir:
Artigo 6º – São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: § 2º – É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento;
Por outro lado, a instituição não pode adotar procedimentos fora daquilo o que a lei estipula, já que pelo artigo 7° da lei 7.783/89, o desconto que pretende praticar aos empregados é ilegal, já que amparado pela lei, o contrato de trabalho está suspenso durante o período de greve. Confira:
Artigo 7º – Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Nossa luta tem muito mais valor e razão de ser. Nossas necessidades são inerentes e peculiares que merecem um olhar diferenciado de respeito. Já que o bancário é o combustível dessa instituição e não aceita que a intransigência continue de forma autoritária tentando coagir a categoria no sentido de enfraquecer o movimento grevista.
O SEEB PA/AP convoca assembléia dos empregados do Banco da Amazônia para hoje, 18 de outubro, às 18h, em na sede do sindicato, (Rua 28 de setembro, nº 1210, Reduto, Belém-PA), para encaminhamentos do movimento grevista.
Continuamos firmes na luta!
CONFIRA AS PROPOSTAS DO BANCO ATÉ AGORA:
1) Reajuste salarial no percentual estabelecido na mesa da FENABAN, extensivo a todas as verbas de natureza salarial e a todos os empregados.
Adicionalmente, complementação de reajuste incidente apenas sobre o Vencimento Padrão (Salário Base do Cargo) de todos os empregados, preservando o interstício entre as faixas estabelecidas no Plano de Cargos e Salários – PCS da empresa, definido em 3,25%.
Resumidamente, a sugestão representa os seguintes avanços se considerarmos uma proposta de reajuste fechado pela FENABAN em 7,5%:
a) reajuste a ser praticado em todas as faixas do Vencimento Padrão: 11% (onze por cento).
b) reajuste das demais verbas remuneratórias e do Valor de Referência de Mercado – VRM: 7,5% (sete e meio por cento), sem aplicação do teto da FENABAN.
Por conseqüência da presente proposta, a elevação nas despesas na folha de pagamento dos empregados do Banco será de 9,5% (impacto, inclusive encargos e provisões).
2) Aplicar o reajuste de 7,5% sobre todas as cláusulas de natureza social com efeito econômico, objeto do ACT 2009/2010.
3) Elevar o montante a ser distribuído pelo Programa de Participação nos Lucros e Resultados/2010 dos empregados do Banco da Amazônia, para 9% (nove por cento), sendo:
a) 6,25% obedecendo as normas pactuadas com o DEST, conforme ofício nº 612 DEST-MP, de 16.07.2010. A forma de distribuição será alvo de acordo a ser pactuado com as Entidades Sindicais.
b) 2,75% a título de PLRS – Participação no Lucro e Resultado Social. O indicador a ser considerado é a aplicação de crédito de fomento, distribuído da seguinte forma, a ser pactuado com as entidades:
b.1) 1,50% de forma linear para todos empregados.
b.2) 1,25% a ser distribuído aos empregados das unidades que cumprirem a meta estabelecida no indicador (Agências e Superintendências). A Sede receberá média recebida entre as unidades.
Para fins de distribuição da PLRS, será considerada a tabela abaixo
Primeiro para o sub-item b.1 e depois para o sub-item b.2
ATINGIMENTO % DA META PLRS
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PERCENTUAL
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Menor que 80%
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0
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De 80% a 84,99%
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60%
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De 85% a 89,99%
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70%
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De 90% a 94,99%
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80%
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De 95% a 99,99%
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90%
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A partir de 100%
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100%
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4) Permitir, doravante, a conversão em espécie das 5 (cinco) Ausências Abonadas, referentes aos empregados que entraram no Banco posterior ao ano de 1996.
5) Atualizar o valor a ser pago de indenização em caso de sinistro decorrente de assalto, pelo índice de atualização salarial concedido pela FENABAN.
6) Autorizar a empregada, com filho em idade de amamentação, a ter direito à redução de sua jornada de trabalho, em 1 (uma) hora, por dia, contados do término do afastamento por Licença Maternidade, mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição de lactante, pelo período de 3 meses.
7) Instituir programa de preparação para aposentadoria, destinado à orientação e informação aos empregados em fase de pré-aposentadoria, com vistas a favorecer o processo de adaptação desses empregados a essa nova condição.
8) Manter por no máximo 3 (três) meses, o ressarcimento de Programa de Educação Continuada, para empregados afastados por licenças de tratamento de saúde.