O caso é freqüente. O Banco do Brasil afasta o empregado para apuração de alguma suposta irregularidade. O obriga a comparecer diariamente para registrar o ponto, dispensando-o dos serviços em seguida. A situação dura, enquanto durar o procedimento administrativo. Isso pode levar meses e até anos.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília), manteve decisão que condenou o banco por dano moral a pagar uma indenização de R$ 25 mil. Para o advogado trabalhista Paulo Roberto Alves da Silva, a atitude da empresa é um abuso. "O comparecimento (do trabalhador) revela atitude de desrespeito à dignidade da pessoa humana. Se o empregador afasta o empregado para alguma apuração, a sua presença não pode ser exigida diariamente apenas para cumprir um ritual burocrático e colocá-lo em situação vexatória perante os colegas", argumentou o advogado.
A tese foi acolhida em primeira instância e mantida por unanimidade pelo TRT. "A conduta do Banco do Brasil é reprovável, tanto pela situação humilhante criada num momento de fragilidade do empregado, como também pela exigência de ter ele que prestar, durante mais de um ano, explicações diárias sobre a presença na agência, trazendo à tona, a cada ato, suposta improbidade", sustentou o juiz na sentença.
Fonte: Seeb SP, com assessoria Crivelli Advogados