O texto estabelece também que os programas produzidos pelas centrais sindicais deverão ser transmitidos entre as 6 horas e as 22 horas das terças-feiras, com a finalidade exclusiva de:
– discutir matérias de interesse de seus representados;
– transmitir mensagens sobre a atuação da associação sindical;
– divulgar a posição da associação em relação a temas político-comunitários.
A proposta inclui a regra no Código Brasileiro de Telecomunicacões (Lei 4.117/62) – que estabelece as obrigações das radiodifusoras -, e estabelece que as emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito.
Substitutivo
O texto aprovado na comissão é o substitutivo do deputado Roberto Santiago (PV-SP) ao Projeto de Lei 6257/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), que tramitava apensado ao projeto principal (PL 6104/09), da deputada Manuela D`ávila (PCdoB-RS). O projeto da parlamentar gaúcha previa 10 minutos diários de programação sindical em rádio e TV, sete vezes mais que o texto aprovado.
Já o projeto do deputado Vicentinho estabelecia que a transmissão deveria ser feita entre as 20 horas e 22 horas das terças-feiras. Também assegurava a realização de um programa anual de dois minutos em cadeia nacional para cada central sindical.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição