O Pleno do TRT da 8ª Região aprovou três novas Súmulas de Uniformização de Jurisprudência, ontem.
A de Nº 12:
“A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário contratual ou normativo, fixado pelas partes, conforme o disposto no art. 7º, IV, da Constituição da República, que veda a vinculação ao salário mínimo.”
A de Nº 13:
“A aplicação subsidiária da multa do artigo 475-J do CPC atende às garantias constitucionais da razoável duração do processo, efetividade e celeridade, pelo que tem pleno cabimento no processo do trabalho.”
E a de Nº 14:
“A alteração na denominação de “cargo em comissão” para “função de confiança”, introduzida pelo normativo nº 3 (RH11503) da Caixa Econômica Federal, com a criação do plano de cargos comissionados, para funções cujas atribuições possuem a mesma definição e finalidade, não autoriza suprimir a verba da base de cálculo das parcelas VP-GIP 092 e VP-GIP 062 do empregado, pois implica alteração contratual lesiva e a sua consequente nulidade (arts. 9º e 468 da CLT).”
Os dois primeiros temas foram relatados pelo desembargador Vicente Malheiros da Fonseca; e o terceiro, pela desembargadora Rosita Sidrim Nassar, ambos ex-presidentes do TRT-8ª Região.
As matérias são importantes no dia a dia da Justiça do Trabalho e refletem a uniformização da jurisprudência do TRT8ª, uma vez que havia divergência sobre essas questões no julgamento de processos pelas 4 Turmas, no exame de recursos interpostos contra sentenças proferidas pelas 45 Varas do Trabalho da Região (Pará e Amapá).
Fonte: Blog Franssinete Florenzano